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norma nº 3424/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3424 / 2003
Date 2003-01-10
EmentaAutoriza a aquisição do imóvel que especifica, pertencente à arquidiocese de Sorocaba, o qual será destinado à construção e instalação de sede própria para a Câmara Municipal de Piedade.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei nº 3424, de 10 de Janeiro de 2003
“Autoriza a aquisição do imóvel que especifica, pertencente à Arquidiocese de
Sorocaba, o qual será destinado à construção e instalação de sede própria para a
Câmara Municipal de Pledade.*
Rubers Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a aquisição pelo Município de Piedade, que no ato será
representado pelo Presidente da Câmara, pelo valor de R$260.000,00 (duzentos e
sessenta mil reais), glebas de terras pertencentes à Arquidiocese de Sorocaba,
pessea jurídica de caráter religioso, inscrita no CNPJ sob nº 45.397.254/2002-04,
localizadas na “Chácara Santo Antonio”, Município e Comarca de Piedade, imóveis esses
que foram adquiridos, conforme escrituras de Venda e Compra lavradas em 11 de
novembro de 1960, nas notas do 2º Tabelião desta cidade, livro nº 70, fls, 20, 21 à 22,
transcritas em 1º de Dezembro de 1960 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos
desta Comarca às fis. 110 e 11t, do livro 3.N, sob os nºs 13.376 e 13.377 e 13.377.
Artigo 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º será destinado à construção e instalação
da sede própria para a Câmara Municipal de Piedade.
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e a s despesas
decorrentes de sua execução correrão à corta de dotações orçamentárias próprias
suplementadas, se necessário.
Artigo 4º Ficam revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 3421,
de 24 de dezembro de 2002,
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 10 de janeiro de 2003
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Mesa da Câmara
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
14 de Fevereiro de 2003
Página, ne 11
Lei nº 3424, de 10 de janeiro de 2003
“Autoriza a aquisição do imóvel que
especifica, pertencente à Arquidiocese de
Sorocaba, o qual será destinado à
construção e instalação de sede própria
para a Câmara Municipal de Piedade.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
“Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas legais,
faz saber que a Câmara Municipaf de
Pledado aprova o elo sancionac promulga
Artigo 1º - Fica autorizada a aquisição
pelo Município de Piedade, que no ato
será representado pelo Presidente da
Câmara, pelo valor de R$260.000,00
(duzentos e sessenta mil reais), glebas de
terras pertencentes à Arquidiocese de
Sorocaba, pessoa jurídica de caráter
religioso, inscrita «o CNPJ sob nº.
45.397.254/2002-04, localizadas na
“Chácara Santo Antonio”, Menicípio e
Venda e Compra lavradas em 11 de
novembro de 1960, nas notas do 2º
Tabelião desta cidade, livro nº 70, fis, 20,
21 à 22, transcritas em 1º de Dezembro
de 1960 no Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos desta. Comarca às fis.
H0e 111, do livro 3.N, sob os nº 13.376
e 133770 13.377.
Artigo 2º - O imóvel de que trata o artigo
1º será destinado à construção e instalação
dasede própria para a Câmara Municipal
de Piedade.
Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação e a s despesas
decorrentes Je sua execução correrão à
Artigo 4º- Ficam revogadas as disposições
em contrário & em especial a Lei nº 3421,
de 24 de dezembro de 2002.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em
10 de janeiro de 2003
Rubens Castano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Mesa da Câmara

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