| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3424 / 2003 |
| Date | 2003-01-10 |
| Ementa | Autoriza a aquisição do imóvel que especifica, pertencente à arquidiocese de Sorocaba, o qual será destinado à construção e instalação de sede própria para a Câmara Municipal de Piedade. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei nº 3424, de 10 de Janeiro de 2003 “Autoriza a aquisição do imóvel que especifica, pertencente à Arquidiocese de Sorocaba, o qual será destinado à construção e instalação de sede própria para a Câmara Municipal de Pledade.* Rubers Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica autorizada a aquisição pelo Município de Piedade, que no ato será representado pelo Presidente da Câmara, pelo valor de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), glebas de terras pertencentes à Arquidiocese de Sorocaba, pessea jurídica de caráter religioso, inscrita no CNPJ sob nº 45.397.254/2002-04, localizadas na “Chácara Santo Antonio”, Município e Comarca de Piedade, imóveis esses que foram adquiridos, conforme escrituras de Venda e Compra lavradas em 11 de novembro de 1960, nas notas do 2º Tabelião desta cidade, livro nº 70, fls, 20, 21 à 22, transcritas em 1º de Dezembro de 1960 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca às fis. 110 e 11t, do livro 3.N, sob os nºs 13.376 e 13.377 e 13.377. Artigo 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º será destinado à construção e instalação da sede própria para a Câmara Municipal de Piedade. Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e a s despesas decorrentes de sua execução correrão à corta de dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário. Artigo 4º Ficam revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 3421, de 24 de dezembro de 2002, Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 10 de janeiro de 2003 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Mesa da Câmara Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 14 de Fevereiro de 2003 Página, ne 11 Lei nº 3424, de 10 de janeiro de 2003 “Autoriza a aquisição do imóvel que especifica, pertencente à Arquidiocese de Sorocaba, o qual será destinado à construção e instalação de sede própria para a Câmara Municipal de Piedade.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do “Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas legais, faz saber que a Câmara Municipaf de Pledado aprova o elo sancionac promulga Artigo 1º - Fica autorizada a aquisição pelo Município de Piedade, que no ato será representado pelo Presidente da Câmara, pelo valor de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), glebas de terras pertencentes à Arquidiocese de Sorocaba, pessoa jurídica de caráter religioso, inscrita «o CNPJ sob nº. 45.397.254/2002-04, localizadas na “Chácara Santo Antonio”, Menicípio e Venda e Compra lavradas em 11 de novembro de 1960, nas notas do 2º Tabelião desta cidade, livro nº 70, fis, 20, 21 à 22, transcritas em 1º de Dezembro de 1960 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta. Comarca às fis. H0e 111, do livro 3.N, sob os nº 13.376 e 133770 13.377. Artigo 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º será destinado à construção e instalação dasede própria para a Câmara Municipal de Piedade. Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e a s despesas decorrentes Je sua execução correrão à Artigo 4º- Ficam revogadas as disposições em contrário & em especial a Lei nº 3421, de 24 de dezembro de 2002. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 10 de janeiro de 2003 Rubens Castano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Mesa da Câmara