| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3249 / 2000 |
| Date | 2000-12-08 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro do Ciriaco. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.249, de 08 de dezembro de 2000. “Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro do Ciriaco” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Art. 1.º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal n.º 1.231, de 28 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei n.º 2.734, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DO CIRIACO, com sede neste Município, fundada aos 11 de setembro de 1994 e inscrita no CGC sob n.º 01.512.830/0001-60 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 11 de dezembro de 2000. Autor do projeto : Vereadora Carmem Lídia Hess dos Santos Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Imparcial 26/12/00 Lei número 3.249, de 08 dp dezembro de “Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro do Ciriaco” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova c ele sanciona e promulga a seguinte lei : Art. 1.º - Fica declarada de utilidade pública, nos térmos da Lei Municipal n.º 1.231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Let n.º 2.734, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO: DO CIRIACO, com sede neste Município. fundada nos 11 de setembro de 1994 € inscrita no CGC sobn.º 01:512.830/0001- 60 | Art 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 11 de dezembro de 2000. José Tadeu de Resende Prefeito Municipat Sônia Aparecida Ijano Batista. Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Vereadora Carmem Lídia Hess dos Santos