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← Piedade (SP)

norma nº 3249/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3249 / 2000
Date 2000-12-08
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro do Ciriaco.
native_id4307

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.249, de 08 de dezembro de 2000.
“Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro do
Ciriaco”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei :
Art. 1.º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal n.º
1.231, de 28 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei n.º 2.734, a ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DO BAIRRO DO CIRIACO, com sede neste Município, fundada
aos 11 de setembro de 1994 e inscrita no CGC sob n.º 01.512.830/0001-60
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 11 de dezembro de 2000.
Autor do projeto : Vereadora Carmem Lídia Hess dos Santos
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Imparcial
26/12/00
Lei número 3.249, de 08 dp dezembro de
“Declara de utilidade pública a Associação
de Moradores do Bairro do Ciriaco”
José Tadeu
de Resende, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo; No uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova c ele sanciona e promulga
a seguinte lei :
Art. 1.º - Fica declarada de utilidade
pública, nos térmos da Lei Municipal n.º
1.231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada
pela Let n.º 2.734, a ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DO BAIRRO: DO
CIRIACO, com sede neste Município.
fundada nos 11 de setembro de 1994 €
inscrita no CGC sobn.º 01:512.830/0001-
60
| Art 2.º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 11
de dezembro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipat
Sônia Aparecida Ijano Batista.
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Vereadora Carmem
Lídia Hess dos Santos

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