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norma nº 3360/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3360 / 2002
Date 2002-06-14
EmentaDá denominação a ponte localizada no Bairro dos Cotianos.
native_id4308

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei nº 3360, de 14 de junho de 2002
“Dá denominação a ponte localizada no Bairro dos Cotianos”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte
Lei:
Artigo 1º - A ponte localizada na Rua José Bueno Gurgel, no Bairro dos
Cotianos, passa a ter a seguinte denominação:
“PONTE JOSÉ PIRES DE CAMPOS"
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de junho de 2002
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereadora Maria Madalena Marum de Campos
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
22/06/2002
Página, 06
í “Leine Jã£O, de 14 do faso do dio”
+ “Dá denominação a ponte localizada
no Bairro dos Cotlanos”
Rubens Castano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Paúlo faz saber que a Câmara Munici-
pal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - A ponte localizada na Rua
José Bueno Gurgel, no Bairro dos
Cotianos, passa a ter à seguinte deno-
minação:
“Ponte José Pires de Campos”
Artigo 2º - As despesas decorrentes da
* presente lei correrão à conta de dotações
orçamentários próprias.
2 Artigo 3º - Esta-lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as dis-
posições: em contrário.
- Prefeitura Municipal de Piedade, 14 do
junho de 2002
- Rubens Castano da Silva
* Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereadora Maria
Madalena Marum de Campos

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