| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3360 / 2002 |
| Date | 2002-06-14 |
| Ementa | Dá denominação a ponte localizada no Bairro dos Cotianos. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei nº 3360, de 14 de junho de 2002 “Dá denominação a ponte localizada no Bairro dos Cotianos” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - A ponte localizada na Rua José Bueno Gurgel, no Bairro dos Cotianos, passa a ter a seguinte denominação: “PONTE JOSÉ PIRES DE CAMPOS" Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de junho de 2002 ns Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereadora Maria Madalena Marum de Campos Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 22/06/2002 Página, 06 í “Leine Jã£O, de 14 do faso do dio” + “Dá denominação a ponte localizada no Bairro dos Cotlanos” Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paúlo faz saber que a Câmara Munici- pal decreta e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - A ponte localizada na Rua José Bueno Gurgel, no Bairro dos Cotianos, passa a ter à seguinte deno- minação: “Ponte José Pires de Campos” Artigo 2º - As despesas decorrentes da * presente lei correrão à conta de dotações orçamentários próprias. 2 Artigo 3º - Esta-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições: em contrário. - Prefeitura Municipal de Piedade, 14 do junho de 2002 - Rubens Castano da Silva * Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereadora Maria Madalena Marum de Campos