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norma nº 3421/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3421 / 2002
Date 2002-12-24
EmentaAutoriza aquisição do imóvel que especifica, pertencente à Paróquia Nossa Senhora de Piedade, o qual será destinado à construção e instalação de sede própria para a Câmara Municipal.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fona (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei Municipal nº 3421, de 24 de Dezembro de 2002.
“Autoriza a aquisição do imóvel que
especifica, pertencente à Paróquia Nossa
Senhora de Piedade , o qual será destinado à
construção e instalação de sede própria para
a Câmara Municipal”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade ,
Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Art 1.º - Fica autorizada a aquisição pelo Município , que no ato será representado
pelo Presidente da Câmara , pelo valor de R$260.000,00 ( duzentos e sessenta
mil reais ) de uma gleba de terras , destacado de maior área , pertencente à Igreja
Matriz da Paróquia de Nossa Senhora da Piedade , com a área de 24.788 m? (
vinte e quatro mil , setecentos e oitenta e oito metros quadrados ) , inclusive o
prédio denominado “Casarão” , existente na mesma e localizado na “Chácara
Santo Antônio” , imóvel esse adquirido de Dna. Rosalina Parada , conforme
Escritura de Venda e Compra lavrada em 11 de novembro de 1960 , nas notas do
2º Tabelião desta cidade , livro nº 70, fis. 20 a 21 , transcrita no Cartório de
Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca às fis. 110 , do livro 3.N , sob nº
13.376.
Art.2º - O imóvel de que trata o artigo 1º será destinado à construção e instalação
de sede própria para a Câmara Municipal de Piedade .
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e as despesas
o decorrentes de sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias , suplementadas , se necessário .
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade pereira —,
Rui astáno da Silva
Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
27 de Janeiro de 2003
Página, nº 08
Lei Municipal nº 3421, de 24 de De- .
zembro de 2002 . .
“Autóriza a aquisição do imóvel que
: especifica, pertencente à Paróquia Nos-
: sa Senhora de Piedade , o qual será des-
. finado à constração e instalação de sede
: própria para a Câmara Municipal”
Rubens Castano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade , Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais ,
faz saber que a Câmara Municipal de .
Piedade aprova e ele sanciona e pro- -
* mulga a seguinte lei : k
vArt. 1.º - Fica autorizada a aquisição
pelo Município , que no ato será repre- .
: sentado pelo Presidente da Câmara,
” pelo valor de R$260.000,00 ( duzentos
e sessenta mil reais ) de uma gleba de ,
terras , destacado de maior área , per- !
tencente à Igreja Matriz da Paróquia de
Nossa Senhora da Piedade , com a área
de 24.788 mê ( vinte e quatro mil, sete- «
centos e oitenta e oito metros quadra-
dos ), inclusive o prédio denominado
- “Casarão” , existente na mesma € loca-
- Vizado na “Chácara Santo Antônio” ,
imóvel esse adquirido de Dna, Rosalina
lavrada em 13 de novembro de -
1960 , nas notas do 2º Tabelião desta |
cidade , livro nº 70, fls. 20821, trans-
crita no Cartório de Registro de Imó-
veis e Anexos desta Comarca às fis. 110
. «do livro 3N, sob nº 13.376.
Arm2º - O imóvel de que tita o artigo
: 1º será destinado à construção € insta-
“ lação de sede própria para a Câinara
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação e as despesas decor-
tentes de sua execução correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias ,
* suplementadas , se necessário .
. Art: 4º - Ficam revogadas os disposi-
ções em contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade , 24 de
Dezembro de 2002 .
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal

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