| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3421 / 2002 |
| Date | 2002-12-24 |
| Ementa | Autoriza aquisição do imóvel que especifica, pertencente à Paróquia Nossa Senhora de Piedade, o qual será destinado à construção e instalação de sede própria para a Câmara Municipal. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fona (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei Municipal nº 3421, de 24 de Dezembro de 2002. “Autoriza a aquisição do imóvel que especifica, pertencente à Paróquia Nossa Senhora de Piedade , o qual será destinado à construção e instalação de sede própria para a Câmara Municipal” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade , Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Art 1.º - Fica autorizada a aquisição pelo Município , que no ato será representado pelo Presidente da Câmara , pelo valor de R$260.000,00 ( duzentos e sessenta mil reais ) de uma gleba de terras , destacado de maior área , pertencente à Igreja Matriz da Paróquia de Nossa Senhora da Piedade , com a área de 24.788 m? ( vinte e quatro mil , setecentos e oitenta e oito metros quadrados ) , inclusive o prédio denominado “Casarão” , existente na mesma e localizado na “Chácara Santo Antônio” , imóvel esse adquirido de Dna. Rosalina Parada , conforme Escritura de Venda e Compra lavrada em 11 de novembro de 1960 , nas notas do 2º Tabelião desta cidade , livro nº 70, fis. 20 a 21 , transcrita no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca às fis. 110 , do livro 3.N , sob nº 13.376. Art.2º - O imóvel de que trata o artigo 1º será destinado à construção e instalação de sede própria para a Câmara Municipal de Piedade . Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e as despesas o decorrentes de sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias , suplementadas , se necessário . Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário . Prefeitura Municipal de Piedade pereira —, Rui astáno da Silva Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 27 de Janeiro de 2003 Página, nº 08 Lei Municipal nº 3421, de 24 de De- . zembro de 2002 . . “Autóriza a aquisição do imóvel que : especifica, pertencente à Paróquia Nos- : sa Senhora de Piedade , o qual será des- . finado à constração e instalação de sede : própria para a Câmara Municipal” Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade , Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de . Piedade aprova e ele sanciona e pro- - * mulga a seguinte lei : k vArt. 1.º - Fica autorizada a aquisição pelo Município , que no ato será repre- . : sentado pelo Presidente da Câmara, ” pelo valor de R$260.000,00 ( duzentos e sessenta mil reais ) de uma gleba de , terras , destacado de maior área , per- ! tencente à Igreja Matriz da Paróquia de Nossa Senhora da Piedade , com a área de 24.788 mê ( vinte e quatro mil, sete- « centos e oitenta e oito metros quadra- dos ), inclusive o prédio denominado - “Casarão” , existente na mesma € loca- - Vizado na “Chácara Santo Antônio” , imóvel esse adquirido de Dna, Rosalina lavrada em 13 de novembro de - 1960 , nas notas do 2º Tabelião desta | cidade , livro nº 70, fls. 20821, trans- crita no Cartório de Registro de Imó- veis e Anexos desta Comarca às fis. 110 . «do livro 3N, sob nº 13.376. Arm2º - O imóvel de que tita o artigo : 1º será destinado à construção € insta- “ lação de sede própria para a Câinara Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e as despesas decor- tentes de sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias , * suplementadas , se necessário . . Art: 4º - Ficam revogadas os disposi- ções em contrário . Prefeitura Municipal de Piedade , 24 de Dezembro de 2002 . Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal