| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3250 / 2000 |
| Date | 2000-12-11 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Sarapuí das Luzes. |
| native_id | 4310 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.250, de 11 de dezembro de 2000. “Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Sarapul dos Luzes” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Art. 1.º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal n.º 1.231, de 28 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei n.º 2.734, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO SARAPUÍ DOS LUZES, com sede neste Município, fundada aos 06 de fevereiro de 1998 e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob n.º 03.468.841/0001-16. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 11 de dezembro de 2000. Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Vereador Renaldo Correa da Silva Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Imparcial 26/12/00 Lei múmero 3.250. de 1 de dezembro de 2000. “Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Sarapuf dos Luzes” . José Tadeu de Resende. Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei: - Faz saber que a Câmara Municipal de " Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte let : NE Art, 1.º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal n.º 1.231. de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Let n.º 2.734, a ASSOCIAÇÃO DE * MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO SARAPUÍ DOS LUZES. com sede neste Município. fundada aos 06 de fevereiro de 1998 c inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJysob n.º 03.468.841/ 0001-16. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. : Prefeitura Municipal de Pledade, SP, 11 de dezembro de 2000. José Taden de Resende Prefeito Municipal Sônia Aparecida Ijano Batista Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Vereador Renaldo Corrça da Silva