| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3361 / 2002 |
| Date | 2002-06-21 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº3361, de 21 de junho de 2002 “Suplementa dotação de crçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotação na importância de R$70.000,00 ( Setenta mil reais) na seguinte classificação orçamentária: - 2- Executivo 10 - Diretoria de Educação 10.2 - Ensino Fundamental! 322.7 449052 123610028.2.013 equipamento e material permanente R$ 70.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2 - Executivo 10 - Diretoria de Educação 10.2 - Ensino Fundamental 315.9 339030 123060028.2.013 material de consumo R$ 70.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor ma data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 péj efíis Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 JORNAL IMPARCIAL 04 de Julho de 2002 Página, D4 Leinº 3361, de 21 de jumbo de 2002; pouplementa dotação dogrçamento vi bens Cotton de Silva, Prefto do Município de Piedade, Estado de São Pemlo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, fez saber que a Câmara Mimicipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal “de Piedade, autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 70.000,00 - (ementa mil reais) na seguinto classifi- 322.7 449052 123610028.2.013 equipa- * mento é material permanente R$ 70.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será am- lado parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 10- Diretoria de Educação 10.2- Ensino Fundamental 315.9 339030 123060028.2.013 materi- al de consumo R$ 70.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário, Paefitura Municipal de Piedade, 21 do “junho de 2002 Rubens Castano da Silva Autor do Projeto: Prefeito Municipal dee orem