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← Piedade (SP)

norma nº 3361/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3361 / 2002
Date 2002-06-21
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4311

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº3361, de 21 de junho de 2002
“Suplementa dotação de crçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotação na importância de R$70.000,00 ( Setenta mil reais) na seguinte classificação
orçamentária: -
2- Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental!
322.7 449052 123610028.2.013 equipamento e material permanente R$ 70.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será
anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 - Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
315.9 339030 123060028.2.013 material de consumo R$ 70.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor ma data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 péj
efíis Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
JORNAL IMPARCIAL
04 de Julho de 2002
Página, D4
Leinº 3361, de 21 de jumbo de 2002;
pouplementa dotação dogrçamento vi
bens Cotton de Silva, Prefto do
Município de Piedade, Estado de São
Pemlo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei, fez saber que a
Câmara Mimicipal de Piedade aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
“de Piedade, autorizada a suplementar
dotação na importância de R$ 70.000,00 -
(ementa mil reais) na seguinto classifi-
322.7 449052 123610028.2.013 equipa- *
mento é material permanente
R$ 70.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com
as suplementações do artigo 1º, será am-
lado parcialmente a seguinte dotação
orçamentária:
2- Executivo
10- Diretoria de Educação
10.2- Ensino Fundamental
315.9 339030 123060028.2.013 materi-
al de consumo R$ 70.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da
execução desta lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário,
Paefitura Municipal de Piedade, 21 do
“junho de 2002
Rubens Castano da Silva
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
dee orem

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