| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3252 / 2000 |
| Date | 2000-12-11 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Sociedade de Amigos do Bairro dos Ortizes. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.252, de 11 de dezembro de 2000. “Declara de utilidade pública a Sociedade de Amigos do Bairro dos Ortizes” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Art, 1.º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal n.º 1.231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei n.º 2.734, a SOCIEDADE DE AMIGOS DO BAIRRO DOS ORTIZES, com sede neste Município, fundada aos 29 de janeiro de 1994 e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob n.º 02.138.470/0001-41. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 11 de dezembro de 2000. José Tadeu dê Resende Prefeitó Municipal Sônia Aparecita Tjano Batista Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Vereador João Carlos Godinho Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (01 5) 244-3151 Jornal Imparcial 26/12/00 Lei número 3.252, de MH de dezembro de 2000. “Declara de utilidade Fi do pi púb Sta Selado de Amigos José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni dade, Estado de São Po Município de le o uso das atribuições que lhe são conferidas lei; Faz saber que a Câmara Minicipaf de Piedade aprove eele Senciona e promulga a seguinte lei: o Ari Fica declarada de utilidado pública, nos ter- mos da Lei Municipal nº 1,231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei nº 2.734, 4 SOCIEDADE DE AMIGOS DO BAIRRO DOS ORTIZES, com sede neste Município, fandada gos 29 de janeiro de 1994c inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica bia e 02.138.470/0001-41. - Esta Lei entra em vigor na data de sua pibli- cação, revogadas as disposições em contrário. » gerdeitura Municipal de Piedade, SP. 11 de dezembro José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Sônia Aparecida Ijano Batista Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto: Vereador João Carlos Godinho =D. .