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norma nº 3362/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3362 / 2002
Date 2002-06-21
EmentaDá denominação de Rua Benedito Amâncio Vieira à travessa localizada na rua Juan Canales Puentas, no Bairro dos Goiabas.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.362, de 21 de junho de 2002
“Dá denominação de Rua BENEDITO AMÂNCIO VIEIRA a travessa localizada
na rua Juan Canales Puentas, no Bairro das Goiabas”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica a travessa da Rua Juan Canales Puentas localizada no
Bairro das Goiabas, denominada de:
“RUA BENEDITO AMÂNCIO VIEIRA”
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, de 21 de Junho de 2002
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Renaldo Corrêa da Silva
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
04 de Julho de 2002
Página, Nº 04
na rua Juan Canales Puentas, no Bair-
ro das Gotabas”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São .
Paulo, no uso das atribuições quo lho são
conferidas por lei, faz saber que a C&-
mara Municipal de Piedade aprova e ele
-senciona e promulga a seguintes lei:
: Autigo 1º - Fica a travessa da Rua Juan
«Canales Puentas localizada no Bairro das -
“Rua Benedito Amâncio Vieira”
Artigo 2º - As despesas decorrentes da .
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ções orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor ná
data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, de .
21 de junho de 2002
Rubens Castano da Silva
Prefeito
Autor do Projeto: Vereador Renaldo ;
Corrêa da Silva . i

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