br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3253/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3253 / 2000
Date 2000-12-11
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro dos Oliveira.
native_id4315

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fons: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.253, de 11 de dezembro de 2000.
“Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro
dos Oliveiras”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei :
Art. 1.º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal n.º
1.231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei n.º 2.734, a Associação de
Moradores e Amigos do Bairro dos Oliveiras, com sede neste Município, fundada
aos 02 de janeiro de 1998 e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) sob n.º 02.846.421/0001-63.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 11 de dezembro de 2000.
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Vereador Gracílio Dias Tenório
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Imparcial
26/12/00
Lei número 3.253, do 11 de dezembro de 2000.
“Declata de utilidade pública a Associação de Mora-
dores e Amigos do Bairro dos Oliveiras”
José Tadeu de Resende, Profeito do Município de Pie-
dade. Estado de São Paulo.
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.iº.- Fica declarada de utilidade pública, nos ter-"
mos da Lei Municipal nº 1.231, de 26 de fevereiro de
1978. alterada pela Lei n.º 2.734, a Associação de
Moradores e Amigos do Bairro dos Oliveiras, com sede
neste Município, fundada aos 02 de janeiro de 1998 e
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) sob nº 02.846.421/0001-41.
Ast2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade. SP.,11 de dezembro
de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Sônia Aparecida Ijano Batista
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto: Vereador .Gracílio Dias Tenório

open original →