| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3253 / 2000 |
| Date | 2000-12-11 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro dos Oliveira. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fons: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.253, de 11 de dezembro de 2000. “Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro dos Oliveiras” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Art. 1.º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal n.º 1.231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei n.º 2.734, a Associação de Moradores e Amigos do Bairro dos Oliveiras, com sede neste Município, fundada aos 02 de janeiro de 1998 e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob n.º 02.846.421/0001-63. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 11 de dezembro de 2000. Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Vereador Gracílio Dias Tenório Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Imparcial 26/12/00 Lei número 3.253, do 11 de dezembro de 2000. “Declata de utilidade pública a Associação de Mora- dores e Amigos do Bairro dos Oliveiras” José Tadeu de Resende, Profeito do Município de Pie- dade. Estado de São Paulo. No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.iº.- Fica declarada de utilidade pública, nos ter-" mos da Lei Municipal nº 1.231, de 26 de fevereiro de 1978. alterada pela Lei n.º 2.734, a Associação de Moradores e Amigos do Bairro dos Oliveiras, com sede neste Município, fundada aos 02 de janeiro de 1998 e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 02.846.421/0001-41. Ast2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade. SP.,11 de dezembro de 2000. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Sônia Aparecida Ijano Batista Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto: Vereador .Gracílio Dias Tenório