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norma nº 3363/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3363 / 2002
Date 2002-06-25
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.
native_id4316

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei nº 3363, de 25 de Junho de 2002
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder auxílio
financeiro ao atleta piedadense, que integrará a equipe que representará o Brasil no
o Panamericano Pré-Infantil na Isla Margerita, Venezuela, no período de 05
a 14 de julho de 2002.
Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto crédito especial com a seguinte
classificação:
2 - Executivo
2.4. Departamento de Esporte e Cultura
339048 278120009.2.015 outros auxílios financeiros a pessoa física R$2.400,00
Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito
especial, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 - Executivo
2.4. Departamento de Esporte e Cultura
43.7 335043.278120009.2.003 subvenções sociais R$2.100,00
45.3.339030 278120005.2.003 material de consumo R$ 300,00
TOTAL R$2.400,00
Artigo 4º - O beneficiário compromete-se a prestar contas das verbas recebidas, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do campeonato.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 2
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
08 de Julho de 2002
Página, nº 03
Lei nº 3363, de 25 de Junho de 2002
“Antoriza abertura de crédito especial,
para o fim que
Rubens Castano da Silva, Prefeito do
Minnicípio de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Piedade aprova
Sele sanciona e promulga & seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
Piedade, antorizada a conceder auxílio
financeiro ao atleta piedadense, que
integrará a equipe que representará o Brasil
no Campeonato Panamericano Pré-Infantil
tia Isla Margerita, Venezuela, no período de
054 14 de julho de 2002.
Artigo 2º - Para atender O artigo 1º, será
aberto crédito especial com a seguinte
classificação:
2 —- Executivo
2.4. - Departamento de Esporte e Cultura
339048 278120009.2.015 ontros auxílios
financeiros apessoafísica R$2.400,00
Artigo 3º - Para atender a despesa prevista
com a abertura do presente crédito especial,
serão anulados parcialmente as seguintes
dotações orçamentárias:
2 - Executivo
2.4 — Departamento de Esporte e Cultura
43.7 335043.278120009.2.003 subvenções
sociais R$2.100,00
45.3.339030 278120005.2.003 material de
consumo R$ 300,00
TOTAL R$ 2.400,00
Artigo 4º - O beneficiário compromete-se
a prestar contas das verbas recebidas, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após o
término do campeonato.
Artigo 8º - Esta lei enteará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de
Junho de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal

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