| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3363 / 2002 |
| Date | 2002-06-25 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei nº 3363, de 25 de Junho de 2002 “Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder auxílio financeiro ao atleta piedadense, que integrará a equipe que representará o Brasil no o Panamericano Pré-Infantil na Isla Margerita, Venezuela, no período de 05 a 14 de julho de 2002. Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto crédito especial com a seguinte classificação: 2 - Executivo 2.4. Departamento de Esporte e Cultura 339048 278120009.2.015 outros auxílios financeiros a pessoa física R$2.400,00 Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 - Executivo 2.4. Departamento de Esporte e Cultura 43.7 335043.278120009.2.003 subvenções sociais R$2.100,00 45.3.339030 278120005.2.003 material de consumo R$ 300,00 TOTAL R$2.400,00 Artigo 4º - O beneficiário compromete-se a prestar contas das verbas recebidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do campeonato. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 2 Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 08 de Julho de 2002 Página, nº 03 Lei nº 3363, de 25 de Junho de 2002 “Antoriza abertura de crédito especial, para o fim que Rubens Castano da Silva, Prefeito do Minnicípio de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova Sele sanciona e promulga & seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, antorizada a conceder auxílio financeiro ao atleta piedadense, que integrará a equipe que representará o Brasil no Campeonato Panamericano Pré-Infantil tia Isla Margerita, Venezuela, no período de 054 14 de julho de 2002. Artigo 2º - Para atender O artigo 1º, será aberto crédito especial com a seguinte classificação: 2 —- Executivo 2.4. - Departamento de Esporte e Cultura 339048 278120009.2.015 ontros auxílios financeiros apessoafísica R$2.400,00 Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, serão anulados parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 - Executivo 2.4 — Departamento de Esporte e Cultura 43.7 335043.278120009.2.003 subvenções sociais R$2.100,00 45.3.339030 278120005.2.003 material de consumo R$ 300,00 TOTAL R$ 2.400,00 Artigo 4º - O beneficiário compromete-se a prestar contas das verbas recebidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do campeonato. Artigo 8º - Esta lei enteará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de Junho de 2002 Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal