br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3364/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3364 / 2002
Date 2002-07-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Sociedade Amigos da Casa da Cultura de Piedade, conforme especifica.
native_id4318

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei nº 3364, de 1º de Julho de 2002
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a SOCIEDADE AMIGOS
DA CASA DA CULTURA DE PIEDADE, conforme especifica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga q seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social a Sociedade Amigos da Casa da Cultura de Piedade, inserita no CNPJ
sob nº 50.827.369/0001-40, no valor de R$3.000,00 ( Três mil reais) .
Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, água
e esgoto, energia elétrica, telefone, materiais de divulgação de eventos , material de
limpeza e de escritório.
Artigo 3º - A subvenção, será repassada em 06 (Seis ) parcelas mensais e iguais de
R$ 500,00. a partir do mês dé junho de 2.002.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
42.4 336043 133920009.2.003 Subvenções Sociais R$ 3.000,00
Artigo 5º - A Sociedade Amigos da Casa da Cultura de Piedade, compromete-se a
prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 1º de julho de 2002
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
08 de Julho de 2002
Página, ne 03
Lei nº 3364, de 1º de Julho de 2002
“Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção social a Socledade Amigos da
Casa da Cultora de Piedade, conforms
específica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Mimicípio de Plodade, Estado de São Panlo,
no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
Piedade autorizada a transferir subvenção
social a Sociedads Amigos da Casa da
Cultura de Piedade, inscrita no CNPJ sob
nº 50.827.369/0001-40, no valor de R$
3.000,00 (Três mil reais).
Artigo 2º - O recurso, será utilizado para -
pagamento de pessoal 6 encargos, água e
esgoto, energia elétrica, telefone, materiais
de divulgação de eventos, material de
limpeza e de escritório.
Artigo 3º - A subvenção, será repassada em
O6 (Seis) parcelas mensais e iguais de R$
500,00, a partir do mês de junho ds 2.002. -
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de
que trata o artigo 1º da presente lei, será
trtilizada a seguinte dotação orçamentária:
2 — Executivo -
2.4 — Departamento de Esportes e Cultuia
42.4 335043 133920009.2.003 Subvenções
Sociais R$ 3.000,00
Artigo 8º - A Sociedade Amigos da Casa
da Cultwra de Piedade, compromete-se a
prestar contas da subvenção recebida, na
forma estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias:
Axtigo 6º - Esta let entrará em vigor na data .
“asma publicação, revogadas as disposições
Era Med Pd, º jo
de 2002
Rubens Castaro da Silva
Prefeito Mi
Autor do projeto: Prefeito Municipal

open original →