| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3364 / 2002 |
| Date | 2002-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Sociedade Amigos da Casa da Cultura de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei nº 3364, de 1º de Julho de 2002 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a SOCIEDADE AMIGOS DA CASA DA CULTURA DE PIEDADE, conforme especifica.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga q seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Sociedade Amigos da Casa da Cultura de Piedade, inserita no CNPJ sob nº 50.827.369/0001-40, no valor de R$3.000,00 ( Três mil reais) . Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, materiais de divulgação de eventos , material de limpeza e de escritório. Artigo 3º - A subvenção, será repassada em 06 (Seis ) parcelas mensais e iguais de R$ 500,00. a partir do mês dé junho de 2.002. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.4 - Departamento de Esporte e Cultura 42.4 336043 133920009.2.003 Subvenções Sociais R$ 3.000,00 Artigo 5º - A Sociedade Amigos da Casa da Cultura de Piedade, compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 1º de julho de 2002 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 08 de Julho de 2002 Página, ne 03 Lei nº 3364, de 1º de Julho de 2002 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a Socledade Amigos da Casa da Cultora de Piedade, conforms específica” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Mimicípio de Plodade, Estado de São Panlo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Sociedads Amigos da Casa da Cultura de Piedade, inscrita no CNPJ sob nº 50.827.369/0001-40, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). Artigo 2º - O recurso, será utilizado para - pagamento de pessoal 6 encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, materiais de divulgação de eventos, material de limpeza e de escritório. Artigo 3º - A subvenção, será repassada em O6 (Seis) parcelas mensais e iguais de R$ 500,00, a partir do mês de junho ds 2.002. - Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será trtilizada a seguinte dotação orçamentária: 2 — Executivo - 2.4 — Departamento de Esportes e Cultuia 42.4 335043 133920009.2.003 Subvenções Sociais R$ 3.000,00 Artigo 8º - A Sociedade Amigos da Casa da Cultwra de Piedade, compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias: Axtigo 6º - Esta let entrará em vigor na data . “asma publicação, revogadas as disposições Era Med Pd, º jo de 2002 Rubens Castaro da Silva Prefeito Mi Autor do projeto: Prefeito Municipal