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← Piedade (SP)

norma nº 3255/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3255 / 2000
Date 2000-12-27
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4319

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro ;
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.255, de 27 de dezembro de 2000.
“Suplementa dotação do orçamento vigente “
José Tadeu de Resends, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotação na importância de R$ 88.230,00 (oitenta e oito mil, duzentos e trinta reais) na
seguinte classificação orçamentária .
10-Diretoria de Educação Esporte e Cultura
10.02-Ensino Fundamental
10.02.01-Ensino Regular
377.7-3214-08421882.002 contribuições a fundos. .................. R$ 88.230,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação no valor de R$ 88.230,00
(oitenta e oito mil, duzentos e trinta reais ), serão efetuadas as anulações parciais das
seguintes dotações orçamentárias :
8 — Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.6 — Serviços Públicos
8.6.3 — Vias Urbanas
333.7 4110-10585751.023 Pavimentação vias públicas. .............. R$ 60.000,00
334.0 4110-10585751.024 Construção de pontes. ................... R$ 1.230,00
340.5 4110-10603251.029 Construção de aterro sanitário. ............ R$ 27.000,00
Total das reduções. .............cccccccc cnc ceara raaa R$ 88.230,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 2443151
Jornal Imparcial
25/01/01
Lei número 3.255, de 27 de dezembro de
2000.
“Suplementa dotação do orçamento
vigente * .
José Tadeu de Resende, Prefeito do ,
Município de Piedade, Estado de São
Paulo; .
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por let; Faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e
ele sanciona « promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
de Piedade autorizada a suplementar
dotação na importância de R$ 88.230,00
(oitenta ç oito mi), duzentos e trinta reais)
na seguinte classificação orçamentária :
10-Diretoria de Educação
Esporte e Cultura
10.02-Ensino Fundamental
10.02.01-Ensino Regular
377.7-3214-08421882.002 contribuições
a fundos. . «R$ 88.230,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com
a suplementação no valor de R$
88.230,00 (oitenta e oito mil, duzentos e
trinta reais ), serão efetuadas as anulações
parciais das seguintes dotações
8 — Diretoria de
Planejamento, Obras e Serviços
Públicos
8.6 — Serviços Públicos
8.6.3 — Vias Urbanas
333:7 4110-10585751.023 Pavimentação
vias públicas. .... «R$ 60.000,00
334.04110-10585751.024 Construção de
pontes. R$ 1.230,00
346.5.4110-10603251.029 Construção de
aterro sanitário... «R$ 27.000,00
Toinldasreduções | R$ 88.230,00
Artigo 3º . As despesas decorrentes da
execução desta lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.. 27
de dezembro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal

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