| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3255 / 2000 |
| Date | 2000-12-27 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro ; CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.255, de 27 de dezembro de 2000. “Suplementa dotação do orçamento vigente “ José Tadeu de Resends, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 88.230,00 (oitenta e oito mil, duzentos e trinta reais) na seguinte classificação orçamentária . 10-Diretoria de Educação Esporte e Cultura 10.02-Ensino Fundamental 10.02.01-Ensino Regular 377.7-3214-08421882.002 contribuições a fundos. .................. R$ 88.230,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação no valor de R$ 88.230,00 (oitenta e oito mil, duzentos e trinta reais ), serão efetuadas as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias : 8 — Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos 8.6 — Serviços Públicos 8.6.3 — Vias Urbanas 333.7 4110-10585751.023 Pavimentação vias públicas. .............. R$ 60.000,00 334.0 4110-10585751.024 Construção de pontes. ................... R$ 1.230,00 340.5 4110-10603251.029 Construção de aterro sanitário. ............ R$ 27.000,00 Total das reduções. .............cccccccc cnc ceara raaa R$ 88.230,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 2443151 Jornal Imparcial 25/01/01 Lei número 3.255, de 27 de dezembro de 2000. “Suplementa dotação do orçamento vigente * . José Tadeu de Resende, Prefeito do , Município de Piedade, Estado de São Paulo; . No uso das atribuições que lhe são conferidas por let; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona « promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 88.230,00 (oitenta ç oito mi), duzentos e trinta reais) na seguinte classificação orçamentária : 10-Diretoria de Educação Esporte e Cultura 10.02-Ensino Fundamental 10.02.01-Ensino Regular 377.7-3214-08421882.002 contribuições a fundos. . «R$ 88.230,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação no valor de R$ 88.230,00 (oitenta e oito mil, duzentos e trinta reais ), serão efetuadas as anulações parciais das seguintes dotações 8 — Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos 8.6 — Serviços Públicos 8.6.3 — Vias Urbanas 333:7 4110-10585751.023 Pavimentação vias públicas. .... «R$ 60.000,00 334.04110-10585751.024 Construção de pontes. R$ 1.230,00 346.5.4110-10603251.029 Construção de aterro sanitário... «R$ 27.000,00 Toinldasreduções | R$ 88.230,00 Artigo 3º . As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP.. 27 de dezembro de 2000. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal