| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3365 / 2002 |
| Date | 2002-07-01 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos art PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3 151 Lei nº3365 de 1º de Julho de 2002 “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 2- Executivo 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.6.1 - Administração 61.5 335043 082410009.2.010 subvenções sociais R$ 28.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 1º Prefeito Municipal Autor do Projeto; Prefeito Municipal s. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 08 de Julho de 2002 Página, ne 03 Laine 865 de 1deJulhode 2002 | iplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano de Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado ds São Panto, To uso de suas atribuições que lhe são - conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica a Prefeita Municipal de Piedade, antorizada a suplementar dotação na importância de R$ 28.000,00 (Vinte é oito ) na seguinto classificação orçamentária: 61.5 335043 082410009.2.010 subvenções sociais R$ 28.000,00 Axtigo 2º - Para atender ag despesas com ' as suplementações do artigo 1º, será “utilizado o excesso de arrecadação. Artigo à does jeespesas decorrentes da execução i, Correção Sori por dotações Prefeitura Municipal de Piedade, 1º de Julho de 2002 Rubens Castano da Silva Profeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal