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← Piedade (SP)

norma nº 3365/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3365 / 2002
Date 2002-07-01
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4320

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos art
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3 151
Lei nº3365 de 1º de Julho de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotação na importância de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais) na seguinte
classificação orçamentária:
2- Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
61.5 335043 082410009.2.010 subvenções sociais R$ 28.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será
utilizado o excesso de arrecadação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 1º
Prefeito Municipal
Autor do Projeto; Prefeito Municipal
s. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
08 de Julho de 2002
Página, ne 03
Laine 865 de 1deJulhode 2002 |
iplementa dotação de orçamento
vigente”
Rubens Caetano de Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado ds São Panto,
To uso de suas atribuições que lhe são -
conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte leis
Artigo 1º - Fica a Prefeita Municipal de
Piedade, antorizada a suplementar dotação
na importância de R$ 28.000,00 (Vinte é
oito ) na seguinto classificação
orçamentária:
61.5 335043 082410009.2.010 subvenções
sociais R$ 28.000,00
Axtigo 2º - Para atender ag despesas com '
as suplementações do artigo 1º, será
“utilizado o excesso de arrecadação.
Artigo à does jeespesas decorrentes da
execução i, Correção
Sori por dotações
Prefeitura Municipal de Piedade, 1º de Julho
de 2002
Rubens Castano da Silva
Profeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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