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← Piedade (SP)

norma nº 3257/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3257 / 2000
Date 2000-12-27
EmentaExtingue a UFIR, como cálculo de atualização monetária, substituindo-a pela variação do IPCA.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.257, de 27 de dezembro de 2000.
“Extingue a UFIR, como cálculo de atualização monetária, substituindo-a pela
variação do IPCA.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - A partir de 01 de Janeiro de 2.001, fica extinta a atualização monetária dos
créditos municipais pela UFIR (Unidade Fiscal de Referência), passando a ser calculada
pela variação anual do IPCA, apurado no exercício anterior, ou outro índice oficial que
venha substituí-lo.
$ 1º - Na mesma data, os valores expressos em quantitativos de UFIR (Unidade
Fiscal de Referência), bem como as tabelas constantes das legislações vigentes, ficam
automaticamente convertidos em moeda nacional corrente.
$ 2º - A conversão de que trata o parágrafo anterior, será procedida multiplicando-
se a quantidade de UFIR, pelo seu último valor, acrescida da variação anual do IPCA,
referente ao exercício de 2.000.
$ 3º - Os débitos para com o Município, inscritos ou não nos cadastros Fiscais,
terão as mesmas regras especificadas neste artigo.
ESET To
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e sua eficácia à partir de
1º de Janeiro de 2.001, data em que ficarão revogadas as disposições em contrário, em
especial, o artigo 363 e seus parágrafos, da Lei 2.195, de 31/12/1.991.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP1 27 de dezembro de 2000.
I de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Lei número 3257, de 27 de dezembro
de 2000.
“Extingue a UFIR, como
cátculo de atualização monctária,
substituindo-a pela variação do. IPCA”
José Tadeu de Resende,
Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo; No uso das atribuições que
The são conferidas por Lei; Faz saber que
a Câmara Municipal de Piedade aprova,
e cle sanciona e promulga à soguinto el:
Artigo 1º - A partir de OL de Janetro de
2.001, fica extinta a -atualização
monetária, dos créditos municipais pola
UFIR (Unidade Fiscal de Referência),
passando”a ser calculada pela variação
anual do IPCA, apurado no exercício
entoitor, ou outro fadice oficial que venha
substituí-lo. :
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE i i
) , PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofi
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LEG O1BITS e41 Ii NE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Imparcial
25/01/01
61º - Na mesma data, dé . próprias. va em vi
valores expresoos em dei Astigo 3º» Esta Lei cotrará
UFIR (Unidade Fiscal de Referência), Gute-da sua publicação o sua eficácia à
vem como as tabelas constantes das partir ds 1º de Janeiro de 2.001, data em
legislações vigentes, ficam que ficarão revogadas ss em
convertidos em moeda " contrário, em especial, o artigo 363 e-seus
parágrafos, da Let 2.195, de 31/12/1991.
Prefeitura Muntoipal de Piedado, SP.»
27 de dezembro de 2000.
José Tadeu ds Resende
Prefeito Municipal .
Sônia Aparcoida Ijano Batista
Diretora de Gabinete o Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipe
automaticamente
nacional corrente.
82º - A conversão de quo trata
o parágrafo anterior, ssrá procedida
multiplicando-se a quantidade de UFR,
pelo seu último valor, acrescida da
variação anual do IPCA, referente 20
exercício de 2.000.
8 3º - Os débitos para com O
Município, inscritos ou não nos cadastros
Fiscais, terão as mesmas regras
especificadas neste artigo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com |
a execução da presente Lei correrão
porconta de dotações orçamentárias

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