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norma nº 3483/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3483 / 2004
Date 2004-01-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
Lei nº 3483 de 12 de Janeiro de 2004
“ Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a Santa Casa de
Misericórdia de Piedade, conforme especifica."
Rubens Caetano da Silva , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder
subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade , inscrita no CNPJ sob nº
54.022.967/0001-01 , no valor de R$ 195.000,00, ( Cento e noventa e cinco mil reais ),
visando dotá-la de recursos financeiros para o pagamento de pessoal, obrigações.
consumo de água, luz, telefone, aquisição de material de higiene, limpeza, reparos,
gêneros alimentícios, combustível, peças, acessórios, medicamentos e materiais de
enfermagem.
Artigo 2º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2 - Executivo
7 - Fundo Municipal da Saúde
7.1 - Diretoria
207.9 335043 103010009.2.010 subvenções sociais
Artigo 3º - A Santa Casa de Misericórdia de Piedade ,compromete-se a prestar
contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias. :
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de janeiro de
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
23 de Janeiro de 2004
Página, ne 04
Lei nº 3483 de 12 de Janeiro de
2004 h
*“ Autoriza o Poder Executivo a con-
“ceder subvenção social a Santa Casa de
Misericórdia de Piedade, conforme es-
pecifica.” .
Rubens Castano da Silva , Prefeito do
Município: de/Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz anber que
a Câmara; Mimnicipal de Pledade apro-
vacele saneiona e procunlpa a seguin-
te lei: “a
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Munici-
pal de Piedade, antorizada a conceder
subvenção social à Santá Casa de Mise-
ricórdia de Piedade, inscrita no CNPJ
* sob n.º 54:022.967]0001-01., no va-
Tor de R$ 195.000,00, ( Cento e no-
venta e cinco mil reais ), visando dotá-
la de recursos financeiros para o paga-
mento de pessoal, obrigações. consu-
mo de água, luz, telefone, aquisição de
miterial de higiene, limpeza, reparos,
gêneros alimentícios, combustível,
peças, acessórios, medicamentos e
muterinis de enfermagem,
Artigo 2º Para conceder a subvenção
de que trata o artigo 1º da presente lei,
será utilizada a seguinte dotação orça-
-mentária:
2 - Executivo
7 - Fendo Municipal da Saúde .
74 + Dirétoria : - ,
207.9 335043 103010009.2.010 sub-
venções sociais -
Artigo 3º - À Santa Casa de Misericór-
diá de Piedade compromete-se à pres-
tar contas da subvenção recebida, na
forma estabelecida na Let de Diretri-
zes Orçamentários. .
Astigo 4º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei, corresão por dota-
E So Fam lei entrará em vigor
na deta da sua publicação, revogadas Es
ções em contrário.
Prefeitura: Municipal de Piedade, 12 de
janeiro de 2004 .
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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