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norma nº 3484/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3484 / 2004
Date 2004-01-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Orfanato Bom Samaritano, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(02x15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
Lei nº 3484 de 12 de Janeiro de 2004
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao ORFANATO BOM
SAMARITANO , conforme especifica."
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social ao Orfanato Bom Samaritano , localizado á rua José Rolimde Góes nº
530 - Vila Olinda , nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 05.231.268/0001-68, no
valor de R$8.000,00 ( Oito mil reais) .
Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos,
água e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, medicamentos, bem
como materiais diversos para a manutenção da entidade.
Artigo 3º - O Orfanato Bom Samaritano , compromete-se a prestar contas da
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
67.3 335043 082430009.2.003 Subvenções Sociais
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de janeiro de 2004
/
bens Caetano da Silvas
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade()piedade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
23 de Janeiro de 2004
Página, nº 05
Lei nº 3484 de 12 de Janeiro de
2004
“Autóriza o Poder Executivo a conce-
der subvenção social ao, ORFANATO
BOM SAMARITANO , conforms es-
pessifica”
Rubens Castano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais,
faz saber que-a Câmara Municipal de
Piedade aprova e els sanciona e pro-
mulga a seguinte lei:
Autigo 1º - Fica a Prefeitura Munici-
pal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social ao Orfanato Bom
Samaritano + localizado á rua José Ro-
limde Góes nº 530 - Vila Olinda , nesta
cidade, inscrita no CNPJ sob n.º
05.231,268/0001-68, no valor de
R$8.000,00 ( Oito mil reais) ..
Artigo 2º - O recurso, será utilizado
para pagamento de pessoal e eticar-
gos, água e esgato, energia elétrica,
telefone , gêneros alimentícios, , medi-
, eamentos, bent como materiais diver-
sos para a manutenção da entidade.
Artigo 3º - O Orfanato Bom Samarita-
no, compromete-se a prestar contas
da subvenção recebida, na forma esta-
belecida na Lei de Diretrizes Orçamen-
tárias. .
Astigo 4º - Para conceder a subvenção
de que trata o artigo 1º da presente lei,
será utilizada a seguinte dotação orça-
mentária:
2- Executivo
2.6 - Fondo de Assistência Social
“2.6.1 - Administração
- 67.3 335043 082430009. 2.003 Sub-
“venções Sociais
Antigo 5º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
“Prefeitura -Municipal de Piedade, 12
de janeiro do 2004
Rubens Castano da Silvas
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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