| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3484 / 2004 |
| Date | 2004-01-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Orfanato Bom Samaritano, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(02x15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br Lei nº 3484 de 12 de Janeiro de 2004 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao ORFANATO BOM SAMARITANO , conforme especifica." Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Orfanato Bom Samaritano , localizado á rua José Rolimde Góes nº 530 - Vila Olinda , nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 05.231.268/0001-68, no valor de R$8.000,00 ( Oito mil reais) . Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, medicamentos, bem como materiais diversos para a manutenção da entidade. Artigo 3º - O Orfanato Bom Samaritano , compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.6.1 - Administração 67.3 335043 082430009.2.003 Subvenções Sociais Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de janeiro de 2004 / bens Caetano da Silvas Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade()piedade.sp.gov.br JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 23 de Janeiro de 2004 Página, nº 05 Lei nº 3484 de 12 de Janeiro de 2004 “Autóriza o Poder Executivo a conce- der subvenção social ao, ORFANATO BOM SAMARITANO , conforms es- pessifica” Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que-a Câmara Municipal de Piedade aprova e els sanciona e pro- mulga a seguinte lei: Autigo 1º - Fica a Prefeitura Munici- pal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Orfanato Bom Samaritano + localizado á rua José Ro- limde Góes nº 530 - Vila Olinda , nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 05.231,268/0001-68, no valor de R$8.000,00 ( Oito mil reais) .. Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e eticar- gos, água e esgato, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, , medi- , eamentos, bent como materiais diver- sos para a manutenção da entidade. Artigo 3º - O Orfanato Bom Samarita- no, compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma esta- belecida na Lei de Diretrizes Orçamen- tárias. . Astigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orça- mentária: 2- Executivo 2.6 - Fondo de Assistência Social “2.6.1 - Administração - 67.3 335043 082430009. 2.003 Sub- “venções Sociais Antigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Prefeitura -Municipal de Piedade, 12 de janeiro do 2004 Rubens Castano da Silvas Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal