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norma nº 3485/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3485 / 2004
Date 2004-01-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Educandário Lar de Jesus, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD d
] , . o RJ
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da LEG OST e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedadeGOpiedade.sp.gov.br
Lei nº 3485 de 12 de Janeiro de 2004
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao EDUCANDÁRIO LAR
DE JESUS , conforme especifica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social ao EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS, inscrito no CEC/MF sob nº
54.026.877/0001-80, sito á rua Allan Kardec n.º 10 , no valor de R$8.000,00 ( Oito
mil reais).
Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos,
materiais escolares, de computação e informática, limpeza, de manutenção diversas ,
medicamentos, combustiveis, peças e acessórios, água, luz e telefone .
Artigo 3º - O EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS, compromete-se a prestar contas da
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
67.3 335043 082430009.2.003 Subvenções Sociais
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de janeiro de 2004
Caetano da Silva
Perfeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
23 de Janeiro de 2004
Página, nº 05
Lei nº 3485 dé 12 de Janeiro de
2004
“Autoriza 0 Poder Executivo q conce-
der subvenção social ao EDUCANDÁ-
RIO LAR DE JESUS , conforme espe-
. Sifica”
Rubens Cagtano da Silva, Prefeito do
- Município de Pledads; Estado de São
Palo nq vão de suas atribuições Icgais,
foz sobei que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona é pro-
miga a segóinto lei:
Artigo 1º - Rica'a Profeitum Munici-
pal de Piedade hatorizada a: transferir
subvenção social ho EDUÇANDÁRIO
LAR DE JESUS, ir mo CGCIMP
sob n.º 54.026.877/0001-80, sito 4 ran
Allan Kardec n.º 10, no valor de
R$8.000,00 ( Oito mil reais) .
Artigo 2º - O recurso, será utilizado
para pagamento de pessoal e encar-
- gos, materiais escolares, de computa-
gão e informática, limpeza, ds manu-
tenção diversas , medicamentos, com-
bustiveís, peças e acessórios, água, luz
8 telefone .
Artigo 3º - O EDUCANDÁRIO LAR
“DE JESUS, compromete-se a prestar
contas da subvenção recebida, na for-
ma estabelecida na Lei de Diretrizes
* Orçamentários.
Asxtigo 4º - Para conceder a subvenção
de que truta o artigo 1º da presente lei,
será utilizada a seguinte dotação orça-
mentária:
2- Executivo -
2.6 - Fundo do Assistência Social
261.4 ,
67.3 335043 082430009.2.003 Sub-
venções Socinis . Arti-
go 5º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
-Sisposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de
janeiro de 2004 -
Rubens Castano da Silva
Perfeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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