| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3485 / 2004 |
| Date | 2004-01-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Educandário Lar de Jesus, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD d ] , . o RJ sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da LEG OST e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedadeGOpiedade.sp.gov.br Lei nº 3485 de 12 de Janeiro de 2004 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS , conforme especifica.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS, inscrito no CEC/MF sob nº 54.026.877/0001-80, sito á rua Allan Kardec n.º 10 , no valor de R$8.000,00 ( Oito mil reais). Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, materiais escolares, de computação e informática, limpeza, de manutenção diversas , medicamentos, combustiveis, peças e acessórios, água, luz e telefone . Artigo 3º - O EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS, compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.6.1 - Administração 67.3 335043 082430009.2.003 Subvenções Sociais Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de janeiro de 2004 Caetano da Silva Perfeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 23 de Janeiro de 2004 Página, nº 05 Lei nº 3485 dé 12 de Janeiro de 2004 “Autoriza 0 Poder Executivo q conce- der subvenção social ao EDUCANDÁ- RIO LAR DE JESUS , conforme espe- . Sifica” Rubens Cagtano da Silva, Prefeito do - Município de Pledads; Estado de São Palo nq vão de suas atribuições Icgais, foz sobei que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona é pro- miga a segóinto lei: Artigo 1º - Rica'a Profeitum Munici- pal de Piedade hatorizada a: transferir subvenção social ho EDUÇANDÁRIO LAR DE JESUS, ir mo CGCIMP sob n.º 54.026.877/0001-80, sito 4 ran Allan Kardec n.º 10, no valor de R$8.000,00 ( Oito mil reais) . Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encar- - gos, materiais escolares, de computa- gão e informática, limpeza, ds manu- tenção diversas , medicamentos, com- bustiveís, peças e acessórios, água, luz 8 telefone . Artigo 3º - O EDUCANDÁRIO LAR “DE JESUS, compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na for- ma estabelecida na Lei de Diretrizes * Orçamentários. Asxtigo 4º - Para conceder a subvenção de que truta o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orça- mentária: 2- Executivo - 2.6 - Fundo do Assistência Social 261.4 , 67.3 335043 082430009.2.003 Sub- venções Socinis . Arti- go 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as -Sisposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de janeiro de 2004 - Rubens Castano da Silva Perfeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal