| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3486 / 2004 |
| Date | 2004-01-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR, conforme especifica. |
| native_id | 4326 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18,170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Emil: piedade piedade.sp.gov.br Lei nº 3486 de 12 de Janeiro de 2004 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social á ASSOCIAÇÃO DE AMPARO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES -AMAR , conforme especifica.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber e Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica q Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR, localizada à rua Francisco Antunes Soares nº 53 , nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º02.992.433/0001-04, no valor de R$20.000,00 ( Vinte mil reais). Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, medicamentos, combustiveis peças e acessórios em geral. bem como materiais diversos para a manutenção da entidade. Artigo 3º - A Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR, compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.6.1 - Administração 67.3 335043 082430009.2.003 Subvenções Sociais Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de janeiro de 2004 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedadepiedade.sp.gov.br JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 23 de Janeiro de 2004 Página, no 05 Lei-nº 3486 de 12 de Janeiro de ' 2004 “Autoriza o Poder Executivo a conce- der subvenção social á ASSOCIAÇÃO DE AMPARO ÀS CRIANÇAS E ADO- LESCENTES -AMAR , conforme es- pecifica.” Rubens Cactano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, faz saber e Câmam Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e pro- malga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Munici- pal de Piedade antorizada a transferir - subvenção social a Associação de Am- paro às Crianças e Adolescentes - AMAR, localizada à run Francisco An- " times Soares nº 53, nesta cidade, ins- crita no CNPJ sob 0.º02.992.433/0001- d4, na valor de R$20.000.00 ( Vinte mil reais) . Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encar- Bos, água € esgoto, energin elétrica, “telefone , gêneros alimentícios, medi- camentos, combustiveis poças e acessórios em geral. bem como mate- riais diversos para.a manutenção da entidade, Artigo 3º - A Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR, com- Promete-se à prestar contas da subven- gão recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Pari conceder a subvenção de que tyaita o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orça- mentário: 2- Executivo. ' 26 - Fondo de Ageistência “Social 2.6.1 - Admini 67.3 335043 082430009.2.003 Sub- ; venções Sociais Artigo Sº - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de janeiro -de 2004 Rubens Castano dá Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal