| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3487 / 2004 |
| Date | 2004-01-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Orfanato Lar da Mônica, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedadeG)piedade.sp.gov.br Lei nº 3487 de 12 de Janeiro de 2004 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao ORFANATO LAR DA MÔNICA , conforme especifica.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprava e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Orfanato Lar da Mônica , localizado no Bairro das Furnas , nesta cidade, inserito no CNPJ sob n.º45.566.064/0001-92, no valor de R$12.000,00 ( Doze mil reais) . Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, medicamentos, bem como materiais diversos para a manutenção da entidade. Artigo 3º - O Orfanato Lar da Mônica, compromete-se a prestar contos da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.6.1 - Administração 67.3 335043 082430009.2.003 Subvenções Sociais Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de janeiro de 2004 ns Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: picdade(Opicdade.sp.gov.br JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 23 de Janeiro de 2004 Página, nº 05 Lei nº 3487 de 12 de Janeiro de 2004 - “Autoriza o Poder Executivo a conce- der subvenção social no ORFANATO LAR DA MÔNICA, conforme especi- fica,” Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e pro- mulga a seguinte lei: Antigo 1º - Fica a Prefeitura Munici- pal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Orfanato Lar da Mônica , localizado no Bairro das Fur- nas , nesta cidade, inscrito no CNPJ sob -n1.º45.566.064/0001-92, no valor ds R$12.000,09 ( Dozs mil reais) . Artigo 2º - O recurso, será utilizado. “para pngamento de pessoal e encar- gos, água e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, medi-" camentos, bem como materiais diver- sos para a manutenção da ciitidade, “Artigo 9º - O Orfanato; Los da Môni- ca; compromete-se a prestar contas da : gubvenção recebida, na forum estabe- lecida na Lei de Diretrizes Orçamcutá- rias. - Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orça- mentária: 2- Executivo . 26 - Fundo de Assistência Social - 2.6.1 - Administração 67.3 335043 082430005. 2.003 Sub- vénções Sociais Arti- go 5º - Esta lei entrará em vigor na “data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de jánciro de 2004 Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal