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norma nº 3487/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3487 / 2004
Date 2004-01-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Orfanato Lar da Mônica, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedadeG)piedade.sp.gov.br
Lei nº 3487 de 12 de Janeiro de 2004
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao ORFANATO LAR DA
MÔNICA , conforme especifica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprava e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social ao Orfanato Lar da Mônica , localizado no Bairro das Furnas , nesta
cidade, inserito no CNPJ sob n.º45.566.064/0001-92, no valor de R$12.000,00 ( Doze
mil reais) .
Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, água
e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, medicamentos, bem como
materiais diversos para a manutenção da entidade.
Artigo 3º - O Orfanato Lar da Mônica, compromete-se a prestar contos da
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
67.3 335043 082430009.2.003 Subvenções Sociais
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de janeiro de 2004
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: picdade(Opicdade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
23 de Janeiro de 2004
Página, nº 05
Lei nº 3487 de 12 de Janeiro de
2004 -
“Autoriza o Poder Executivo a conce-
der subvenção social no ORFANATO
LAR DA MÔNICA, conforme especi-
fica,”
Rubens Castano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e pro-
mulga a seguinte lei:
Antigo 1º - Fica a Prefeitura Munici-
pal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social ao Orfanato Lar da
Mônica , localizado no Bairro das Fur-
nas , nesta cidade, inscrito no CNPJ
sob -n1.º45.566.064/0001-92, no valor
ds R$12.000,09 ( Dozs mil reais) .
Artigo 2º - O recurso, será utilizado.
“para pngamento de pessoal e encar-
gos, água e esgoto, energia elétrica,
telefone , gêneros alimentícios, medi-"
camentos, bem como materiais diver-
sos para a manutenção da ciitidade,
“Artigo 9º - O Orfanato; Los da Môni-
ca; compromete-se a prestar contas da
: gubvenção recebida, na forum estabe-
lecida na Lei de Diretrizes Orçamcutá-
rias. -
Artigo 4º - Para conceder a subvenção
de que trata o artigo 1º da presente lei,
será utilizada a seguinte dotação orça-
mentária:
2- Executivo .
26 - Fundo de Assistência Social -
2.6.1 - Administração
67.3 335043 082430005. 2.003 Sub-
vénções Sociais Arti-
go 5º - Esta lei entrará em vigor na
“data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12
de jánciro de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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