| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3488 / 2004 |
| Date | 2004-01-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Creche Projeto Desafio, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx 15) 244-3151 Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br Lei nº 3488 de 12 de Janeiro de 2004 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social á CRECHE PROJETO DESAFIO , conforme especifica.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Creche Projeto Desafio, localizado à rua Saturnino Alves Vieira nº 91 , nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 03.552.515/0001-92, no valor de R$12.000,00 ( Doze mil reais) . Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pesscal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, medicamentos, bem como materiais diversos para a manutenção da entidade. Artigo 3º - A Creche Projeto Desafio, compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.6.1 - Administração 67.3 335043 082430009.2.003 Subvenções Sociais Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de janeiro de 2004 fis Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade(Dpiedade.sp.gov.br JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 23 de Janeiro de 2004 Página, nº 05 Lei nº 3488 de 12 de Janeiro de 2004 “Autoriza o Poder Exceutivo a conce- der subvenção social á CRECHE PRO- JETO DESAFIO , conferme especifi- ca” Rubéris Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São, Panto no uso de suas atribuições legais, faz saber quo a Câmara: Munitipal de Piedade aprova e ele gânciona e pro- mulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fina a Prófitota, Munici- pal de Piçdade autorizada 'a frunsfesis subvenção sócial a Crethe Projeto Desafio, lócnlizado à rua, Satumino Alves Visira nº 91 , nesta cidade, ins- erita no CNPA sob n.º 03,552.515/ 0001-92, no valor de R$12.000,00 ( -Dozs mil reais). Artigo 2? - O recurso, serf utilizado “para, pagameito ide pessoal e encar- gos; água e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, medi- camentos, bem como niuterinis diver- sos para a manutenção da entidade. Artigo 3º - A Creche Projeto Desafio, compromete-se a prestar contas da Ati e - Para conceder à subvenção de que tratã o extigo 1º da presente lei, Tente o rEinto dotação orar mentária: 2- Exeeutivo - 26 - - Fundo de Assistência Social 26.1 - 67.3 335043 082430009.2.003 Sub- venções Sociais Astigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Municipal de Piedade, 12 de járeiro, de 2004 Rubens Castano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal