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norma nº 3488/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3488 / 2004
Date 2004-01-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Creche Projeto Desafio, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx 15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
Lei nº 3488 de 12 de Janeiro de 2004
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social á CRECHE PROJETO
DESAFIO , conforme especifica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social a Creche Projeto Desafio, localizado à rua Saturnino Alves Vieira nº
91 , nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 03.552.515/0001-92, no valor de
R$12.000,00 ( Doze mil reais) .
Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pesscal e encargos, água
e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, medicamentos, bem como
materiais diversos para a manutenção da entidade.
Artigo 3º - A Creche Projeto Desafio, compromete-se a prestar contas da
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
67.3 335043 082430009.2.003 Subvenções Sociais
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de janeiro de 2004
fis Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Dpiedade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
23 de Janeiro de 2004
Página, nº 05
Lei nº 3488 de 12 de Janeiro de
2004
“Autoriza o Poder Exceutivo a conce-
der subvenção social á CRECHE PRO-
JETO DESAFIO , conferme especifi-
ca”
Rubéris Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São,
Panto no uso de suas atribuições legais,
faz saber quo a Câmara: Munitipal de
Piedade aprova e ele gânciona e pro-
mulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fina a Prófitota, Munici-
pal de Piçdade autorizada 'a frunsfesis
subvenção sócial a Crethe Projeto
Desafio, lócnlizado à rua, Satumino
Alves Visira nº 91 , nesta cidade, ins-
erita no CNPA sob n.º 03,552.515/
0001-92, no valor de R$12.000,00 (
-Dozs mil reais).
Artigo 2? - O recurso, serf utilizado
“para, pagameito ide pessoal e encar-
gos; água e esgoto, energia elétrica,
telefone , gêneros alimentícios, medi-
camentos, bem como niuterinis diver-
sos para a manutenção da entidade.
Artigo 3º - A Creche Projeto Desafio,
compromete-se a prestar contas da
Ati e - Para conceder à subvenção
de que tratã o extigo 1º da presente lei,
Tente o rEinto dotação orar
mentária:
2- Exeeutivo -
26 - - Fundo de Assistência Social
26.1 -
67.3 335043 082430009.2.003 Sub-
venções Sociais
Astigo 5º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Municipal de Piedade, 12
de járeiro, de 2004
Rubens Castano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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