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norma nº 3489/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3489 / 2004
Date 2004-01-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à APAE de Piedade, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LEG 015IT3 e 41 da Lei 8.935/94|
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Bpiedade.sp.gov.br
Lei nº 3489 de 12 de Janeiro de 2004
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a APAE de Piedade,
conforme especifica.”
Rubens Cestano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade,
inscrita no CGC/ME sob nº 54.330.014/0001-00, no valor de R$88.200,00 (Oitenta e
oito mil e duzentos reais) , sendo R$ 72.000,00 com recursos próprios e R$ 16.200,00
com recursos oriundos do Ministério de Previdência e Assistência Social.
Artigo 2º - Por ocasião do recebimento do recurso oriundo do Ministério de
Previdência e Assistência Social, este será repassado à entidade para utilização no
pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, material
de escritório e didático, material de higiene e limpeza, materiais para manutenção
diversas, medicamentos , combustível, peças e consertos de veículos e alimentação.
Artigo 3º - A APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade,
compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1- Administração
66.0 335043 082420009.2.003 Subvenções sociais
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de janeiro de 2:
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
23 de Janeiro de 2004
Página, nº 05
Lei nº 3489 de 12 de Janeiro de
2004 .
“Autoriza o Poder Executivo a conçe-
der subvenção social a APAE de Pieda-
de, conforme especifica.”
- Rubens Cestano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas legais,
faz saber que a Cimara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona 6 pro-
mulga a seguinte lei:
- Artigo 1º - Fica a Prefeitura Munici-
pal-de Piedade autorizada a transferir
subvenção social-a. APAR - Associação
. de Pais e Amigos dos Excepcionais dê
Picdado, inscrita mo CGC/MF sob nº
54.330.014/0001-00, no valor de
R$88.200,00 (Oitenta € oito mil e du-
tico, matesial de higiene e limpeza,
materiais“para manutenção diversas,
medicamentos , combustível, peças é
consertos de veículos e alimentação.
Artigo 3º« A APAE . Associnção de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Pi-
edade, compromete-se a prestar con-
tas da subvenção recebida, na forma
estabelecida na Lei de Diretrizes Orça-
mentárias.
Antigo 4º - Para conceder a subrónção ,
de que trata o artigo 1º da presente lei,
será utilizada a seguinto dotação orça-
mentária:
2- Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1: A .
66.0 335043 082420009.2.003 Sub-
venções sociais Arti-
go 5º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 ds
janeiro de 2004
Rubens Cactano dá Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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