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norma nº 3367/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3367 / 2002
Date 2002-07-01
EmentaInstitui o "Hino à Piedade", como hino oficial do município.
native_id4331

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei nº 3367 de 1º de Julho de 2002
“Enstitui o “Hino à Piedade” como Hino Oficial do Município”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o "Hino à Piedade”, cuja letra e música em anexo ficam
fazendo parte integrante da presente lei, instituído como Hino Oficial do
Município.
Artigo 2º - Caberá ao Poder Executivo providenciar a divulgação do Hino a que
se refere o artigo 1º junto às associações culturais e estabelecimentos de
ensino com sede no município.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 1º de julho de 2002
o da Silva
Prefeito Municipal
Autor de Projeto: Vereadora Harmin Kisser de Camargo Arruda
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
HINO À PIEDADE
Letra e Música
Sebastiana dos Santos Múscari
Cartado Por Alunos do Ginásio Estadual Profº Carlos Augusto de Camargo
Em 20 de Maio de 1957 - 117º Aniversário de Piedade
T
Salvel Salve |
[o Piedade |
e És um Hiro que sobe
O Aoteucéu cor de anil
És o Salmo que enche
R - Arossa história
Tua Paineira gigante
O NoPirapora
E a conquista do teu vale viril!
IL
Nós somos os paladinos
Deste vale encantador
Em tuas lutas pelo ensino
Altar de sonhos e de vitórias
Para firmar tua História
Neste rincão do Brasill
TI
Piedade Vale dos Sonhos
De luar sempre encantador
Terra linda e hospitaleira,
Cheia de Serras e de esplendor
De glórias e encantos mil,
Éo coração do Brasil,
E o coração do Brasil....!
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
a HINO A PIEDADE
4
Letra e música de Sebastiana dos Santos Múscari
Copyright O 2002 by Sebastiana dos Santos Músceri
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
JORNAL IMPARCIAL
23 de Julho de 2002
Página, nº 04
* Lei nº 3367 de 1º de Julho de 2002
" “Institui o “Hino à Piedade” como
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
: Município de Piedade, Estado de São
: Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a CA-
. mara Municipal de Piedade aprova e ele
. sanciona e promulga a seguinte lei: .
Artigo 1º - Ficao “Hino à Piedade”, cuja
letra e música em anexo ficam fazendo
parte ihtegrante da presente lei, instituf-
+ do como Hino Oficial do Município,
providenciar a divulgação-do-Hhho a que
se refere o artigo 1º junto às associações
culturais & estabelecimentos de ensino
: com sede no município. . .
Artigo 3º - As despesas com a execução
da presente lei correrão à conta de dota-
ções orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
Prefeitura Municipal do Pledado, 1º do
julho de 2002
Rubens Casteno da Silva
, Prefeito Municipal
- Autor do Projeto: Vereedora Harmim
: Kisser de Camargo Armda -
Hino à Piedade -
Letra e Música
Sebastiana dos Santos Múscari
Cantado Por Alunos do Ginásio Estadu-
al. Profº Carlos Augusto de Camargô
” Bm 20 de Mato de 1957 — 117º Aniver.
. Sário de Piedado
+ “1
Salve!Salvel
- Piedade!
És um Hino que sobe
Ao teu céu cor ds anil
És o salmo que encho
A nossa história
Tua Paineira gigante
No Pirapora
É a conquista do tou vao vil
Nós somos os paladinos
Deste valo encantador |
Em tuas lutas pelo ensino
Alter de sonhos e de vitórias
Para firmar tua História
Neste rincão do Bregil
* Piedade Vale dos Sonhos
oz oa

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