| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3367 / 2002 |
| Date | 2002-07-01 |
| Ementa | Institui o "Hino à Piedade", como hino oficial do município. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei nº 3367 de 1º de Julho de 2002 “Enstitui o “Hino à Piedade” como Hino Oficial do Município” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o "Hino à Piedade”, cuja letra e música em anexo ficam fazendo parte integrante da presente lei, instituído como Hino Oficial do Município. Artigo 2º - Caberá ao Poder Executivo providenciar a divulgação do Hino a que se refere o artigo 1º junto às associações culturais e estabelecimentos de ensino com sede no município. Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 1º de julho de 2002 o da Silva Prefeito Municipal Autor de Projeto: Vereadora Harmin Kisser de Camargo Arruda Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 HINO À PIEDADE Letra e Música Sebastiana dos Santos Múscari Cartado Por Alunos do Ginásio Estadual Profº Carlos Augusto de Camargo Em 20 de Maio de 1957 - 117º Aniversário de Piedade T Salvel Salve | [o Piedade | e És um Hiro que sobe O Aoteucéu cor de anil És o Salmo que enche R - Arossa história Tua Paineira gigante O NoPirapora E a conquista do teu vale viril! IL Nós somos os paladinos Deste vale encantador Em tuas lutas pelo ensino Altar de sonhos e de vitórias Para firmar tua História Neste rincão do Brasill TI Piedade Vale dos Sonhos De luar sempre encantador Terra linda e hospitaleira, Cheia de Serras e de esplendor De glórias e encantos mil, Éo coração do Brasil, E o coração do Brasil....! Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 a HINO A PIEDADE 4 Letra e música de Sebastiana dos Santos Múscari Copyright O 2002 by Sebastiana dos Santos Músceri Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| JORNAL IMPARCIAL 23 de Julho de 2002 Página, nº 04 * Lei nº 3367 de 1º de Julho de 2002 " “Institui o “Hino à Piedade” como Rubens Caetano da Silva, Prefeito do : Município de Piedade, Estado de São : Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a CA- . mara Municipal de Piedade aprova e ele . sanciona e promulga a seguinte lei: . Artigo 1º - Ficao “Hino à Piedade”, cuja letra e música em anexo ficam fazendo parte ihtegrante da presente lei, instituf- + do como Hino Oficial do Município, providenciar a divulgação-do-Hhho a que se refere o artigo 1º junto às associações culturais & estabelecimentos de ensino : com sede no município. . . Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dota- ções orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Prefeitura Municipal do Pledado, 1º do julho de 2002 Rubens Casteno da Silva , Prefeito Municipal - Autor do Projeto: Vereedora Harmim : Kisser de Camargo Armda - Hino à Piedade - Letra e Música Sebastiana dos Santos Múscari Cantado Por Alunos do Ginásio Estadu- al. Profº Carlos Augusto de Camargô ” Bm 20 de Mato de 1957 — 117º Aniver. . Sário de Piedado + “1 Salve!Salvel - Piedade! És um Hino que sobe Ao teu céu cor ds anil És o salmo que encho A nossa história Tua Paineira gigante No Pirapora É a conquista do tou vao vil Nós somos os paladinos Deste valo encantador | Em tuas lutas pelo ensino Alter de sonhos e de vitórias Para firmar tua História Neste rincão do Bregil * Piedade Vale dos Sonhos oz oa