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norma nº 3368/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3368 / 2002
Date 2002-07-11
EmentaDeclara de utilidade pública a entidade que menciona.
native_id4332

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
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A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
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Lei número 3368, de 11 de julho de 2002
“Declara de utilidade pública a entidade que menciona”
Rubens Cactano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
ei.
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal
1.231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal nº 2.734, de 21
de fevereiro de 1996, a entidade " Clube de Mães do Bairro dos Cotianos”, sem
fins lucrativos, sediada a rua Capitão Moraes, nº 1369, neste município, inscrita
no CNPJ sob nº 57.052.664/0001-11.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de Julho de 2002
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
23 de Julho de 2002
Págiba, Nº D4
Lad timer 968, do 34 de fuho do
“Declara de utilidade pública a enti.
*” dade que menciona”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Pauio, no uso de suas atribuições que lhe
: “são conferidas por lei, faz saber que &
* Câmara Municipal de Piedade aprova e
ele sanciona e promulga e seguinte lei. .
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade
pública, nos termos da Lei
: 1.231, de 26 de fevereiro do 1978, alte-
%, rada pela Lei Municipal'n? 2.734, de 21
” de fóvereiro do 1996, a entidade “Clube
” de Mães do Bairro dos Cotimos”, sem
fins lucrativos, sediada a rua Capitão
Moraes, nº 1369, neste município, ins-
: erita no CNPJ sob nº 57.052.664/0001-
“IL,
* Artigo 2º - Ás despesas decorrentes da
presente lei, correrão à conta de dota-
* ções órçamentárias próprias,
: suplementadas, se necessário.
:* Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na +
“ data de sua publicação, revogadas às dis-
posições em contrário.
Prefeitura Mimicipal de Piedade, 11 de
Julho de 2002
. Rubens Caetamo da Silva -*-
Prefeito Municipal ST
Autor do Projetos Prefiio Muricipel
LD. 4

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