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norma nº 3490/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3490 / 2004
Date 2004-01-19
EmentaDispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivo do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
native_id4333

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Dpiedade.sp.gov.br
Lei n.º 3490 de 19 de Janeiro de 2004
“Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios des exercentes de mandatos
eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade- SP, no uso das
atribuições que lhe são conferidos por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam reajustados em 15% (quinze por cento) os valores dos subsídios dos
exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo fixados
através da Lei nº 3.218, de 5 de setembro de 2000, observada a disponibilidade
financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo municipal, bem como
os limites com despesa previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000.
Artigo 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1º de janeiro de 2003 e as despesas com a sua execução correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 19 de Janeiro de 2004
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0NAI 3) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedadeOpiedade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
23 de Janeiro de 2004
Página, nº 14
Lei n.º 3499 de 19 de Janeiro de
.-2004
4-“Dispõe sobre o reajuste dos valores
“dos subsídios dos exercentes de man--
à ântos eletivos do Poder Legislativo e]
=. do Poder Executivo”
“Rubens” Castano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade. SP, no uso das
atribuições que lhe sto conferidas por
lei, faz saber que a Câmera Municipal
de Piedade aprova e ele sanciona e pro-
mulga a seguinte lei:
Artigo |º - Ficam reajustados em
15% (quinze por cento) os valores
dos subsídios dos exercentes de man-
datos eletívos do Poder Legislativo
e do Poder Executivo fixados atra-
vês da Let nº.3.218, de S de setem-
bro de 2000, observada a disponibi-
lidade financeira que configure ca-
pacidade de pagamento pelo gover-
no municipal, bem como os limites
com despesa pfevistos na Constitui-
são Federal e na Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000.
Artigo 2º - Esta Lei entra vigor na
data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a 1º de janeiro de 2003
e as despesas com à-sua execução
“correrão à conta de dotações orça-
mentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Artigo 3º Revogam-se as disposi-
ções em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, em
19 de Joneiro de 2004
Rubens Cactano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Mesa da Câmara
Municipal

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