| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3490 / 2004 |
| Date | 2004-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivo do Poder Legislativo e do Poder Executivo. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade(Dpiedade.sp.gov.br Lei n.º 3490 de 19 de Janeiro de 2004 “Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios des exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade- SP, no uso das atribuições que lhe são conferidos por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam reajustados em 15% (quinze por cento) os valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo fixados através da Lei nº 3.218, de 5 de setembro de 2000, observada a disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo municipal, bem como os limites com despesa previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Artigo 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2003 e as despesas com a sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Piedade, em 19 de Janeiro de 2004 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0NAI 3) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedadeOpiedade.sp.gov.br JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 23 de Janeiro de 2004 Página, nº 14 Lei n.º 3499 de 19 de Janeiro de .-2004 4-“Dispõe sobre o reajuste dos valores “dos subsídios dos exercentes de man-- à ântos eletivos do Poder Legislativo e] =. do Poder Executivo” “Rubens” Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade. SP, no uso das atribuições que lhe sto conferidas por lei, faz saber que a Câmera Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e pro- mulga a seguinte lei: Artigo |º - Ficam reajustados em 15% (quinze por cento) os valores dos subsídios dos exercentes de man- datos eletívos do Poder Legislativo e do Poder Executivo fixados atra- vês da Let nº.3.218, de S de setem- bro de 2000, observada a disponibi- lidade financeira que configure ca- pacidade de pagamento pelo gover- no municipal, bem como os limites com despesa pfevistos na Constitui- são Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Artigo 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2003 e as despesas com à-sua execução “correrão à conta de dotações orça- mentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º Revogam-se as disposi- ções em contrario. Prefeitura Municipal de Piedade, em 19 de Joneiro de 2004 Rubens Cactano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal