br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3491/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3491 / 2004
Date 2004-01-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade, conforme especifica.
native_id4334

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email; piedade(Opiedade.sp.gov.br
LEI Nº 3491 de 27 DE Janeiro de 2004
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao CLUBE DA
TERCEIRA IDADE DE PIEDADE, conforme especifica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder
subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade, localizada a Rua 21 de Abril
nº 55, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 02.889.250/0001-50, no valor de R$
3.000,00 (três mil reais).
Artigo 2º - O recurso será utilizado para pagamento de pessoal e encargos,
aluguel, LP.T.U., água, energia elétrica, telefone, material de limpeza e manutenção
do prédio.
Artigo 3º - O clube da Terceira Idade de Piedade, deverá prestar contas da
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei,
será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2 - Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
65.7 33504300 0824100092.003 subvenções sociais
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de janeiro de 2004
tano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedadeQOpiedade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
06 de Fevereiro de 2004
Página, ne 02
LEI Nº 3491 de 27 DE Janeiro de
2004
“Autoriza o Poder Executivo a conce-
der subvenção social ao CLUBE DA
TERCEIRA IDADE DE PIEDADE,
conforme especifica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal dê
Piedade 'aprova e ele sanciona e pro-
mulga a seguinte tei.
Artigo 1º- Fica a Prefeitura Munici-
pai de Piedade, autorizada a conceder
subvenção social ao Clube da Terceira
Idade de Piedade, localizada a Rua 21 de
Abril nº 55, nesta cidade, inscrita no
CNPJ nº 02.889.250/0001-50, no va-
lor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Artigó 2º - O recurso será utilizado
para pagamento de pessoal e encargos,
luguel LPT.U., água, energia elétri-
ca, telefone, matesinl de limpeza e ma-
nutenção do prédio.
Artigo 3º - O clube da Terceira Idade de
Piedade, deverá prestar contas da sub-
venção recebida, na forma estabelecida
ha Lei de Direrrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção
de que trata o artigo 1º da presente lei,
será utilizada a seguinte dotação orça-
mentária:
2 - Executivo
2.6 — Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
65.7 33504300 0824100092.003 sub-
venções sepciais .
Artigo . Sº - Esta Lei entracá em vigor '
na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de
janeiro de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

open original →