br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3492/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3492 / 2004
Date 2004-01-27
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, para fim que especifica.
native_id4335

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da LEG O1SITS e 41 da Lei 8.935/94|
«a
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
LEI Nº 3492 de 27 de Janeiro de 2004
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito especial
adicional, no valor de R$ 44.525.58 (quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e
cinquenta e oito centavos), para atender despesas de exercício anterior, destinado ao
pagamento do reajuste concedido aos vereadores e ao Presidente da Câmara conforme Lei
Municipal 3490 de 19/01/2004.
Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte
classificação:
01- CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - Corpo Legislativo
3.192.00 - 010310001.2.016 despesa de exercício anterior... . R$ 44.525,08
Total.........ceccccreccrarererercrrarororarrerrccenes R$ 44.525,58
Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial,
serão anuladas parcialmente os seguintes dotações orçamentárias:
O1- CÂMARA MUNICIPAL
01.01 Corpo Legislativo
4.23.3.90.30.00 01.031.0001.2.001 - material de consumo. ...... R$ 5.000,00
6.83.3.90.39.00 01.031.0001.2.001 - outros serv.tere.pes.física. R$ 10.000,00
8.44.90.52.00 010310001.2.001 equipto e mat.permanente . ... R$ 10.000,00
01.02 - Secretaria
12.3 3.3.90.30.00 01.031.0001.2.001 - material de consumo .... R$ 7.000,00
13.6 3.3.90.36.00 010310001.2.001 - outros serv.tercp.física. R$ 5.000,00
14.9 3.3.90.39.00 01.031.0001.2.001 - outros ser-tercp.jurídica R$ 5.000,00
15.2 4.4.90.52.00 01.0310001.2.001 - equipto e mat.permanente R$ 2.525.568
Total......cccece rece rererererenenereren caca nare renan R$ 44.525,58
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
+
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedadeOpiedade.sp.gov.br
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de janeiro de 2004
Ped
ris Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
JORNAL, MUNICÍPIO DE PIEDADE
06 de Fevereiro de 2004
Página, ne 02
LEI Nº:3492 de 27 de Janeiro de Artigo 5º - Esta lei enmnrá em vigor na
2004 data de sua publicação, revogadas as dis-
“Autoriza abertura de crédito especial, posições em contrário.
pára o fim que especifica” Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do janeiro de 2004
Município de Piedado, Estudo de São Rubens Catano da Silva
Paulo no uso de suas atribuições leguis, Prefeito Municipal
: faz saber que a Câmara Municipal de Autor do Projeto: Prefeito Municipal
- Piedade aprova e. ele sanciona e pro- -
:-mulga à seguinte lei:
Artigo 1º - Pica-a Prefeitura Municipal
: de Piedade, autorizada 'a pbrir um cródi-
't0 especial. adiciondl, no valor de R$
“ 44,828.58 (quarenta e quatro mil, qui-
nhentos e vinte e cinco reais e cinquen-
ta € oito-centavos), para atender des-
pesas de exercício anterior, destinado
ao pagamento do reajuste concedido aos
* vereadores e ao Presidente da Câmara
conforme Lei Municipal 3490 de 19/
01/2004,.
Artigo 2º - Para atender o artigo 1º,
será aberto um crédito especial com
É setilato classificação:
— CÂMARA MUNICIPAL
o «91-- Corpo Legislhtivo
3.1.92.00 — 01.031,0001.2.016 despe-
sa de exercício anterior... .........
Artigo 2º - Pam atender a despesa pro
vista com a abeitura do presente cré-
dito espocial, sefão anuladas parsinlmen-
" intes dotações q
MARA MUNICIPAL,
01.91 - Corpo Legislativo |
dad 90.30.00 01.031.0001.2.001 —
7 Ide consumo, ... R$ 5.000,00
E 6833,96.39.00 OL US 001 EAR
- - outros serv.terc.pes.física.
- 8.44.90.52.00 01.031.0001.2.001
Sepipto € mit perizanento Ceruncecae
Perenetasteres 2.:..-R$ 10.000,00
0102 - Secretaria e
12.3 3.3.90.30.00 01,031.0001.2.001
— material de consumo .. R$ 7.000,00
13.6 3.3.90.36.00 01.031.0001.2.001
= outros sérviere.pfísica ..........
. --R$ 5.000,00
“031.0001.2.00]
— ouros ses tere.p jurídica cebecerrea
cesrrrercrr cenas R$ 5.000,00
“18.2 4.4.90.52.09-01.031.0001.2.001
“ tetpto 6 rat pertumente Crrerrrs
Artigo 4º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei, correrão por dota-
ções próprias, .

open original →