| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3492 / 2004 |
| Date | 2004-01-27 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, para fim que especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da LEG O1SITS e 41 da Lei 8.935/94| «a Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br LEI Nº 3492 de 27 de Janeiro de 2004 “Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito especial adicional, no valor de R$ 44.525.58 (quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos), para atender despesas de exercício anterior, destinado ao pagamento do reajuste concedido aos vereadores e ao Presidente da Câmara conforme Lei Municipal 3490 de 19/01/2004. Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação: 01- CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - Corpo Legislativo 3.192.00 - 010310001.2.016 despesa de exercício anterior... . R$ 44.525,08 Total.........ceccccreccrarererercrrarororarrerrccenes R$ 44.525,58 Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, serão anuladas parcialmente os seguintes dotações orçamentárias: O1- CÂMARA MUNICIPAL 01.01 Corpo Legislativo 4.23.3.90.30.00 01.031.0001.2.001 - material de consumo. ...... R$ 5.000,00 6.83.3.90.39.00 01.031.0001.2.001 - outros serv.tere.pes.física. R$ 10.000,00 8.44.90.52.00 010310001.2.001 equipto e mat.permanente . ... R$ 10.000,00 01.02 - Secretaria 12.3 3.3.90.30.00 01.031.0001.2.001 - material de consumo .... R$ 7.000,00 13.6 3.3.90.36.00 010310001.2.001 - outros serv.tercp.física. R$ 5.000,00 14.9 3.3.90.39.00 01.031.0001.2.001 - outros ser-tercp.jurídica R$ 5.000,00 15.2 4.4.90.52.00 01.0310001.2.001 - equipto e mat.permanente R$ 2.525.568 Total......cccece rece rererererenenereren caca nare renan R$ 44.525,58 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] + Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedadeOpiedade.sp.gov.br Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de janeiro de 2004 Ped ris Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br JORNAL, MUNICÍPIO DE PIEDADE 06 de Fevereiro de 2004 Página, ne 02 LEI Nº:3492 de 27 de Janeiro de Artigo 5º - Esta lei enmnrá em vigor na 2004 data de sua publicação, revogadas as dis- “Autoriza abertura de crédito especial, posições em contrário. pára o fim que especifica” Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de Rubens Caetano da Silva, Prefeito do janeiro de 2004 Município de Piedado, Estudo de São Rubens Catano da Silva Paulo no uso de suas atribuições leguis, Prefeito Municipal : faz saber que a Câmara Municipal de Autor do Projeto: Prefeito Municipal - Piedade aprova e. ele sanciona e pro- - :-mulga à seguinte lei: Artigo 1º - Pica-a Prefeitura Municipal : de Piedade, autorizada 'a pbrir um cródi- 't0 especial. adiciondl, no valor de R$ “ 44,828.58 (quarenta e quatro mil, qui- nhentos e vinte e cinco reais e cinquen- ta € oito-centavos), para atender des- pesas de exercício anterior, destinado ao pagamento do reajuste concedido aos * vereadores e ao Presidente da Câmara conforme Lei Municipal 3490 de 19/ 01/2004,. Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com É setilato classificação: — CÂMARA MUNICIPAL o «91-- Corpo Legislhtivo 3.1.92.00 — 01.031,0001.2.016 despe- sa de exercício anterior... ......... Artigo 2º - Pam atender a despesa pro vista com a abeitura do presente cré- dito espocial, sefão anuladas parsinlmen- " intes dotações q MARA MUNICIPAL, 01.91 - Corpo Legislativo | dad 90.30.00 01.031.0001.2.001 — 7 Ide consumo, ... R$ 5.000,00 E 6833,96.39.00 OL US 001 EAR - - outros serv.terc.pes.física. - 8.44.90.52.00 01.031.0001.2.001 Sepipto € mit perizanento Ceruncecae Perenetasteres 2.:..-R$ 10.000,00 0102 - Secretaria e 12.3 3.3.90.30.00 01,031.0001.2.001 — material de consumo .. R$ 7.000,00 13.6 3.3.90.36.00 01.031.0001.2.001 = outros sérviere.pfísica .......... . --R$ 5.000,00 “031.0001.2.00] — ouros ses tere.p jurídica cebecerrea cesrrrercrr cenas R$ 5.000,00 “18.2 4.4.90.52.09-01.031.0001.2.001 “ tetpto 6 rat pertumente Crrerrrs Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dota- ções próprias, .