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norma nº 3493/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3493 / 2004
Date 2004-01-27
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, para fim que especifica.
native_id4336

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Bpiedade.sp.gov.br
LEI Nº 3493 de 27 de Janeiro de 2004
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que específica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito
especial adicional, destinado ao pagamento de despesas de exercício anterior, do
reajuste de valores referente aos subsídios dos exercertes de mandatos eletivos do
Poder Executivo.
Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial coma
seguinte classificação:
2 - EXECUTIVO
2.1 - Gabinete do Prefeito
319092 04.122.0003.2.015 despesas de exercício anterior R$ 9.360,00
Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito
especial, será utilizado o superavit financeiro.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias. :
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. .
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de Janeiro de 2!
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
06 de Fevereiro de 2004
Página, ne 02
LEI Nº.3493 de 27 de Janeiro de
004 , .
- tuciem abertura de ento especial,
o fim especifica” .
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
* Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova € ele sanciona € pro-
ga a seguinte lei: o
Atigo fe Fita a Prefeitura Municipal
de Piedade, qutorizóda a abrir um erédi-
to especial adicional, destinado ao
pagamento de despesas de exercício
“anterior, do reajuste de valores refe-
rente nos subsídios dos exercentes de
mandatos eletivos do Poder Executi-
vo. .
Artigo 2º - Para atender o artigo 1º,
será aberto um crédito especial com
«a seguinte classificação:
2 - EXECUTIVO te
2.1 — Gabinete do Prefeito
219092 04.122.0003.2.015 despesas de
Astigo 3º - Para atender a despesa pre-
Vista Com a “abertura do presente cré-
ditó especial, será utilizado o superavit
financeiro.
Astigo 4º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei, correrão por dota-
aço Esta lei entrárá em vigor nã
data de sum publicação, revogadas as
disposições em contrário. -
Profeitura Municipal de Piedade, 27 de
Janeiro de 2004
Rubens Castano da Silva
Prefeito Municipal =
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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