| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3493 / 2004 |
| Date | 2004-01-27 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, para fim que especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade(Bpiedade.sp.gov.br LEI Nº 3493 de 27 de Janeiro de 2004 “Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que específica.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito especial adicional, destinado ao pagamento de despesas de exercício anterior, do reajuste de valores referente aos subsídios dos exercertes de mandatos eletivos do Poder Executivo. Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial coma seguinte classificação: 2 - EXECUTIVO 2.1 - Gabinete do Prefeito 319092 04.122.0003.2.015 despesas de exercício anterior R$ 9.360,00 Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado o superavit financeiro. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. : Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de Janeiro de 2! Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 06 de Fevereiro de 2004 Página, ne 02 LEI Nº.3493 de 27 de Janeiro de 004 , . - tuciem abertura de ento especial, o fim especifica” . Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São * Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova € ele sanciona € pro- ga a seguinte lei: o Atigo fe Fita a Prefeitura Municipal de Piedade, qutorizóda a abrir um erédi- to especial adicional, destinado ao pagamento de despesas de exercício “anterior, do reajuste de valores refe- rente nos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Executi- vo. . Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com «a seguinte classificação: 2 - EXECUTIVO te 2.1 — Gabinete do Prefeito 219092 04.122.0003.2.015 despesas de Astigo 3º - Para atender a despesa pre- Vista Com a “abertura do presente cré- ditó especial, será utilizado o superavit financeiro. Astigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dota- aço Esta lei entrárá em vigor nã data de sum publicação, revogadas as disposições em contrário. - Profeitura Municipal de Piedade, 27 de Janeiro de 2004 Rubens Castano da Silva Prefeito Municipal = Autor do Projeto: Prefeito Municipal