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norma nº 3494/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3494 / 2004
Date 2004-02-03
EmentaDispõe sobre a criação e extinção de cargos do quadro de pessoal do Executivo Municipal e dá outras providências.
native_id4337

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
Lei nº 3494 de 03 de Fevereiro de 2004
"Dispõe sobre a criação e extinção de cargos do quadro de pessoal do Executivo
Municipal e dá outras providências”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica extinto um cargo de médico horista, classe XXI, do quadro de
pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Piedade.
Artigo 2º - Fica criado o seguinte cargo no quadro de pessoal permanente da
Prefeitura Municipal, a ser provido através de concurso público:
de | Nomenclatura | Vencimento Requisito
R$1.399,98/mês | Inscrição CRM
Psiquiatra e título de
especialização
na área de
Siquiatria
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão a conta
de dotações próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 03 de Fevereiro de 2004
2
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6015173 e 41 da Lei 8.935/94|
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
06 de Fevereiro de 2004
Página, nº 07
Lei nº 3494 de-03 de Fevereiro de 2004
“Dispõe sobre a criação e extinção de cargos do 'quadro de pessoal do Executivo
Municipal e dá outras providências”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Mimicípio de Piedade, Estado de São Pnulo,
no.uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou .e ele
sencioga e promúlga a seguinte Lei:
Astigo |º-- Fica extinto um cargo de médico horista, classé XXI, do quadro de
pessoal permanente da Prefeitura Municipat de Piedade: .
Astigo 2º - Fica crindo-o seguinte cargo no quadro de pessoal permanente da
Prefeitura Mantcipal, a ser provido ntivés ntravés «de concurso público:
ada! poe CER o títalo de
. especialização xa froa de psiquiztria
Artigo E As despesas décorrentes com a execução da presente lei correrão a
-sonta de dotações próprias consignadas no orçamento.
Antigo 4º - Esm Lei entrará em vigor na data de sua publicação” rovagados as
-disposições em contrário..
Prefeitura Municipal de Piedade. em 03 de Fevereiro de 2004
| Rubens Castano da Silva
; Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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