| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3494 / 2004 |
| Date | 2004-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e extinção de cargos do quadro de pessoal do Executivo Municipal e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br Lei nº 3494 de 03 de Fevereiro de 2004 "Dispõe sobre a criação e extinção de cargos do quadro de pessoal do Executivo Municipal e dá outras providências”. Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica extinto um cargo de médico horista, classe XXI, do quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Piedade. Artigo 2º - Fica criado o seguinte cargo no quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal, a ser provido através de concurso público: de | Nomenclatura | Vencimento Requisito R$1.399,98/mês | Inscrição CRM Psiquiatra e título de especialização na área de Siquiatria Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 03 de Fevereiro de 2004 2 ns Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6015173 e 41 da Lei 8.935/94| Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 06 de Fevereiro de 2004 Página, nº 07 Lei nº 3494 de-03 de Fevereiro de 2004 “Dispõe sobre a criação e extinção de cargos do 'quadro de pessoal do Executivo Municipal e dá outras providências”. Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Mimicípio de Piedade, Estado de São Pnulo, no.uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou .e ele sencioga e promúlga a seguinte Lei: Astigo |º-- Fica extinto um cargo de médico horista, classé XXI, do quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipat de Piedade: . Astigo 2º - Fica crindo-o seguinte cargo no quadro de pessoal permanente da Prefeitura Mantcipal, a ser provido ntivés ntravés «de concurso público: ada! poe CER o títalo de . especialização xa froa de psiquiztria Artigo E As despesas décorrentes com a execução da presente lei correrão a -sonta de dotações próprias consignadas no orçamento. Antigo 4º - Esm Lei entrará em vigor na data de sua publicação” rovagados as -disposições em contrário.. Prefeitura Municipal de Piedade. em 03 de Fevereiro de 2004 | Rubens Castano da Silva ; Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal