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norma nº 3495/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3495 / 2004
Date 2004-02-11
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo 1º da lei municipal nº 3471, de 14 de novembro de 2003, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei nº 3495 de 11 de Fevereiro de 2004
PMP 6735/03
“Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº 3471, de 14 de
novembro de 2003, conforme especifica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.471, de 14 de
novembro de 2003, passando referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - A Escola Municipal do Bairro Caetezal . passa a ter a
seguinte denominação:
EMELEF “PROFº MYRIAM SILVA BASTOS” *
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario e em especial a Lei Municipal 3471 de 14 de novembro
de 2003.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de Fevereiro de 2004
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
20 de Fevereiro de 2004
Página, nº 06
Lei nº 3495 de 11 de Fevereiro de 2004 +
PMP 6735/03 .s
- “Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº 3471, de 14 de novem-
bro-de 2003, conforme especifica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefefo” do Município de Pledado, tio uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei. faz saber que a Cima, Muniipa de
Piedado aprova e ele sanciona e promulga a segui
Artigo 1º - Fiça alterado o artigo 1º da LeFh teia nº X471, de 14 de
novembro de 2003, passando referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
“Anigoº A Escola Municipal do Bairto Castezal , possa a tor a seguinte
denominação:
“EMEIER “PROP MYRIAM SILVA BASTOS” *
Artigo 7º - “As despesas com a execução desta lei, comerão por conta de, dota
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Sigo “Bstn lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os
disposições 6m contrario im point a Lei Municip! 3471 de 14 de novembro
Pct Muntcipal de Piedade, O) de Povereiro de-2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
- Autor do Projeto: Prefeito. Municipal

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