| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3496 / 2004 |
| Date | 2004-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos públicos no Quadro de Servidores Públicos Municipais e a alteração do Módulo Escolar, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 LEI Nº 3496 de 11 de Fevereiro de 2004 “Dispõe sobre a criação de cargos públicos no Quadro de Servidores Públicos Municipais e a alteração do Médulo Escolar , conforme especifica " Rubens Caetano da Silva , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargos permanentes no quadro de servidores públicos municipais , a serem providos por concurso público , sob o regime estatutário , para atuação no suporte pedagógico e no apoio educacional, junto a Diretoria de Educação do Município , nos termos dos Anexos I e II, partes integrantes desta lei. Artigo 2º - Autoriza a alteração do módulo escolar instituído pela Lei Municipal nº. 3434 , de 12 de março de 2003 , conforme especificação no Anexo III , parte integrante desta lei. Artigo 3º - As despesas decorrente com a execução da presente lei , correrão por conta de dotações orçamentárias próprias , suplementadas se necessário . Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em coritrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de Fevereiro de 2 Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Anexo I Cargos de suporte pedagógico Carga horária | Vencimento Requisitos | básico 200 horas/mês R$900,00 Habilitação Vice - Diretor de Escola de plena em Ensino pedagogia , com Fundamental 03 anos de experiência docente . Anexo IL Cargos de apolo educacional Nº. cargos Denominação | Carga horária Vencimentos Requisitos ico 200 horas/mês | R$337,50 | grau | completo 220horas/mês| R$488,96 | Ensino médio | completo e conhecimento Lo em informática | Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Anexo III Nº de Agente de Agente Secretário Vice - Diretor classes Serviço | Administrati | de Escola Estr | Escolar | -vo Escolar | Até 03 01 — — — — De 04 a 07 02 o1 -. 01 - | classes [e all 03 oi | oi classes + De 12 a 16 04 o2 E o1 — classes De 17 a 20 05 03 oi o1 —. Acima de 20] 06 03 t+ oi oi oo| | classes | —-“ o! L 4 JJ Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 20 de Fevereiro de 2004 Página, nº 06 LIL Nº 3496 do ido Fevgreico de 2004 “Dispõe sóbre a criação de cargos públicos no Quadro de Eervidores Pábticos Mutáphis < ea alteração dp Méduio Escolar , conforme espect- Dsbeos Gasdano da Sli . Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo nó qso do suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, faz saber pap s Câmara Municipal de Piodpdé aprova e ele sancigna e promulga a seguinte Artigo 1º « -Fica-o Poder Executivo autorizado a ciiir targos permanentes no quadro de servidores públicos manigipiá , serem, rodidos por concurso púbii- eg ; sob o reginte estetytário + pars atuação do suporte pedagógico e no apoio educacional, junto a; Diretoria dé Educação dg a Midi dos termos dos Anexos Ee Tl. partes integrantes desta-lel . Antaria a altersRo ão raódato csbolar iiticuído ela Lei Mun cipal nº, 3434, do 2 de março fp 2005. conforme especificação no Anexo Il + parte integrante destã Artigó 4º + « Esta lei entraiá em vigor na data da suá publicação, revogadas as disposições. em contrário. Prefeitura Miinicipal dé Piedade, t de Fevereiro de 2004 Rubens Castaiio da Silva - Prefeito Municipal. ... Abtor do Projeto: Prefeito Municipal - Anéxo | : a