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norma nº 3496/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3496 / 2004
Date 2004-02-11
EmentaDispõe sobre a criação de cargos públicos no Quadro de Servidores Públicos Municipais e a alteração do Módulo Escolar, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
LEI Nº 3496 de 11 de Fevereiro de 2004
“Dispõe sobre a criação de cargos públicos no Quadro de Servidores Públicos
Municipais e a alteração do Médulo Escolar , conforme especifica "
Rubens Caetano da Silva , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargos permanentes no quadro
de servidores públicos municipais , a serem providos por concurso público , sob o
regime estatutário , para atuação no suporte pedagógico e no apoio educacional, junto
a Diretoria de Educação do Município , nos termos dos Anexos I e II, partes
integrantes desta lei.
Artigo 2º - Autoriza a alteração do módulo escolar instituído pela Lei Municipal nº.
3434 , de 12 de março de 2003 , conforme especificação no Anexo III , parte
integrante desta lei.
Artigo 3º - As despesas decorrente com a execução da presente lei , correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias , suplementadas se necessário .
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em coritrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de Fevereiro de 2
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Anexo I
Cargos de suporte pedagógico
Carga horária | Vencimento Requisitos |
básico
200 horas/mês R$900,00 Habilitação
Vice - Diretor
de Escola de plena em
Ensino pedagogia , com
Fundamental 03 anos de
experiência
docente .
Anexo IL
Cargos de apolo educacional
Nº. cargos Denominação | Carga horária Vencimentos Requisitos
ico
200 horas/mês | R$337,50 | grau
| completo
220horas/mês| R$488,96 | Ensino médio |
completo e
conhecimento
Lo em informática |
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sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Anexo III
Nº de Agente de Agente Secretário Vice - Diretor
classes Serviço | Administrati | de Escola Estr |
Escolar | -vo Escolar |
Até 03 01 — — — —
De 04 a 07 02 o1 -. 01 - |
classes
[e all 03 oi | oi
classes +
De 12 a 16 04 o2 E o1 —
classes
De 17 a 20 05 03 oi o1 —.
Acima de 20] 06 03 t+ oi oi oo|
| classes | —-“ o! L 4 JJ
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
20 de Fevereiro de 2004
Página, nº 06
LIL Nº 3496 do ido Fevgreico de 2004
“Dispõe sóbre a criação de cargos públicos no Quadro de Eervidores
Pábticos Mutáphis < ea alteração dp Méduio Escolar , conforme espect-
Dsbeos Gasdano da Sli . Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo nó qso do suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, faz saber
pap s Câmara Municipal de Piodpdé aprova e ele sancigna e promulga a seguinte
Artigo 1º « -Fica-o Poder Executivo autorizado a ciiir targos permanentes no
quadro de servidores públicos manigipiá , serem, rodidos por concurso púbii-
eg ; sob o reginte estetytário + pars atuação do suporte pedagógico e no apoio
educacional, junto a; Diretoria dé Educação dg a Midi dos termos dos
Anexos Ee Tl. partes integrantes desta-lel
. Antaria a altersRo ão raódato csbolar iiticuído ela Lei Mun
cipal nº, 3434, do 2 de março fp 2005. conforme especificação no Anexo Il
+ parte integrante destã
Artigó 4º + « Esta lei entraiá em vigor na data da suá publicação, revogadas as
disposições. em contrário.
Prefeitura Miinicipal dé Piedade, t de Fevereiro de 2004
Rubens Castaiio da Silva -
Prefeito Municipal. ...
Abtor do Projeto: Prefeito Municipal -
Anéxo | : a

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