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norma nº 3497/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3497 / 2004
Date 2004-02-11
EmentaCria cargos permanentes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica.
native_id4343

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
LEI Nº 3497 de 11 de Fevereiro de 2004
“Cria cargos permanentes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Piedade, conforme especifica”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado cinco cargos de Motorista de Onibus no quadro de pessoal
permanente da Prefeitura Municipal de Piedade, discriminados abaixo, a serem
providos por concurso público:
Carga Horária | Vencimentos
05 (cinco) Motorista de 220 horas R$ 621,37
ônibus
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de datações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
- disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro de 2004
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
i
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
20 de Fevereiro de 2004
Página, nº 06
Nº 3497 de 11'do Fevereiro de 2004
a rg pertitamentes do quadro de pesioal da Prefeitura Municipal
de Piedade, conforme especifica”. º de São
Rúbeos Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado od
Paulo no uso dé suas inlbnições tegls. fz sabor que a Gluaa Mani
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É da Prefeitura Municipal de Piedade, scrinnddos qbaiho, a serem
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, - mpesas com q execução desta lci, correrão por conta dotações
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Artigo 3º cEstá Lei êntrará-em vigon na 'data aa sua publicação, revogudas 2
dia Mankeê iºdo Piêdade, 11 do fevereiro de-2004
“Rubens Coétano da Silva...
Prefeito Munici .
Autor do prot Prefeito Municipal

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