| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3497 / 2004 |
| Date | 2004-02-11 |
| Ementa | Cria cargos permanentes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 LEI Nº 3497 de 11 de Fevereiro de 2004 “Cria cargos permanentes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica”. Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica criado cinco cargos de Motorista de Onibus no quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Piedade, discriminados abaixo, a serem providos por concurso público: Carga Horária | Vencimentos 05 (cinco) Motorista de 220 horas R$ 621,37 ônibus Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de datações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as - disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro de 2004 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, i sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 20 de Fevereiro de 2004 Página, nº 06 Nº 3497 de 11'do Fevereiro de 2004 a rg pertitamentes do quadro de pesioal da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica”. º de São Rúbeos Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado od Paulo no uso dé suas inlbnições tegls. fz sabor que a Gluaa Mani edudo aprova clona a seguinte lol: -.. Algo a e oo curgos de Motorista de Onibis suiço de pessoa É da Prefeitura Municipal de Piedade, scrinnddos qbaiho, a serem [cimeneatara , - mpesas com q execução desta lci, correrão por conta dotações tri tds consigandes no orçamennr vigente, suplementadas se cogssári a Cm ' Artigo 3º cEstá Lei êntrará-em vigon na 'data aa sua publicação, revogudas 2 dia Mankeê iºdo Piêdade, 11 do fevereiro de-2004 “Rubens Coétano da Silva... Prefeito Munici . Autor do prot Prefeito Municipal