| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3498 / 2004 |
| Date | 2004-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 LEI nº 3498 de 11 de Fevereiro de 2004 “Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade- SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários e pensões dos servidores municipais, no percentual de 5% (cinco por cento), sobre os valores vigentes no mês de janeiro de 2004; Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário; Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de fevereiro de 2004, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 11 de Fevereiro de 2004 q ns Caetano da Sliva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal 4 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 20 de Fevereiro de 2004 Página, nº 06 LEI ii” 3498 de 1 de Fevereiro de 2004 “Dispãe sobre concessão de renjuste de vencimentos nos servidores pá- .bllcos municipais” : Robens Castano da Silya, Prefeito do Municifiô de Piside- SP, no uso das "atribuições que lho são por lei, foz. guber que a Cfimam Municipal de Piedade aprova e ele sancid e promulga a ei -Artigo 1º - Fica-concedido reajuste e veicimentos, salários e pensões dos a O a PDD. 5% (cinco por cento), sabre os valores -Yigentes no mês de jáneiro.de Artigo. 2º - As despesas decarentss com a execução da presto Lei, como à conta de dotações próprios consigntdos no orçamento vigente, suplementos, so necessário; Artigó 3º - Ea Lei dra em vigor a dr d sa pbleçã, om eta a partir -de fº de fevereiro de 7004, "revogadas ns disposições em contrário. - Prefeitura Municipal de Piedade, em !H' de Fevereiro de 2004 Rubens Castano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito: Muilcipal