| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3499 / 2004 |
| Date | 2004-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do artigo 7º, da lei municipal nº 2665, de 24 de maio de 1995, alterada pela lei municipal nº 3396, de 24 de outubro de 2002 e dá outras providências. |
| native_id | 4345 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
22/10/2021 11:32 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/511/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.499, de 11 de fevereiro de 2004 Vigência a partir de 4 de Julho de 2005. Dada por Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005 Dispõe sobre a alteração do artigo 7º, da lei municipal nº 2665, de 24 de maio de 1995, alterada pela lei municipal nº 3396, de 24 de outubro de 2002 e dá outras providências. (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005. Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005. Art. 1º Fica alterado o artigo 7º da lei nº 2665/95, alterado pela lei nº 3396/02, que dispõe sobre a concessão de benefícios sociais e econômicos aos servidores públicos municipais de Piedade, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, e previsão no orçamento dos próximos exercícios. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de fevereiro de 2004, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de fevereiro de 2004. Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005. Art. 7º Será fornecida aos servidores públicos municipais, mensalmente, até o dia 15 (quinze) de cada mês, uma cesta básica, na forma de ticket-alimentação, correspondente ao valor de R$120,00 (cento e vinte reais).