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norma nº 3500/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3500 / 2004
Date 2004-02-11
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4346

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 209 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
LEI nº 3500 de 11 de Fevereiro de 2004
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotação na importância de R$ 14.000,00 ( Quatorze mil reais ) na seguinte
classificação orçamentária:
1 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
51.9 339039 278120005.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 14.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão
utilizados os seguintes recursos :
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
43.7 335043 278120009.2.003 subvenção social R$ 3.000,00
Superavit financeiro R$ 11.000,00
TOTAL : R$ 14.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro de 2004
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
20 de Fevereiro de 2004
Página, nº 06
“Ler ae 3500: de n de Fevereiro -de 2004
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
“Rabens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado
“dê São Paulo, ão. uso de suas atribuições. logais, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedudo aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
“Artigo 1º - Fica à Prefeitara Municipal de Piedade antorizida; a suple-
mentos dotação. na importância de R$ 14. 000,00 ( Quatormo mil". reais
) da seguinte classificação oegamentária: =
“ —- Executivo
H 4 - Departamento de Esporie e Cultura « »
51.9 339039: 278120005.2. 003 serviços. térôóico pessoa jurídica
R$: 114.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com à suplementação do antigo LA
serão utilizados os seguintes ocursos .
2 Executivo - Rs
“2,4 - Departamento de Esporte + e. Cutiara. neo .
43.7 335043 278120009.2.003 subvenção social R$ 3.000,00
-Superavit financeiroR$ 11.000,0
TOTAL: * R$ -:14.000,00 ?
3º - As:despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por
dotações próprias.
Artigo 4º-« Esto Igt entrará em vigor-na data da publicação, révogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, M de fevereiro de 2004
Rubens Cactano da Silva .
Prefeito, Múnicipal . >
Autor dó Projeto: Prefeito Municipal

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