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norma nº 3114/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3114 / 1999
Date 1999-12-22
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o "Lar da Mônica", para aplicação de políticas públicas municipais afetas à área da infância e juventude, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.114, de 22 de dezembro de 1999.
“Autoriza a celebração de convênio com o “Lar da Mônica”, para aplicação de
políticas públicas municipais afetas à área da Infância e Juventude, conforme
especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com o “Lar da Mônica”, entidade beneficente estabelecida neste município, no Bº das
Furnas, inscrita no CGC/MF sob o n.º 45.568.064/0001-92, tendo por objetivo a aplicação
das políticas públicas municipais de auxílio, assistência e encaminhamento dos menores
desamparados do Município, na forma da minuta anexa, parte integrante desta lei.
Artigo 2º - O município repassará mensalmente à entidade beneficente mencionada no
artigo anterior, para cobrir despesas com funcionários, a importância de até R$ 1.000,00
(Um mil reais), cujo recurso onerará a seguinte dotação no exercício de 1999:
2- EXECUTIVO
2.8 — Fundo de Assistência Social
2.8.1 — Administração
88.0-3231-15810311.011 — Subvenções Sociais
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das-
dotações orçamentárias dos respectivos exercícios.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação com eficácia a partir de 1º
de novembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, Sp., 22 de dezembro de 1999. |
abr do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
MINUTA
Termo de convênio que entre si celebram, o Município de Piedade e a Entidade
Beneficente “Lar da Mônica”, objetivando a aplicação de políticas públicas
municipais afetas à área da Infância e Juventude com recursos municipais.
O Município de Piedade — SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CGC/MF sob n.º 46.634.457/0001-59, com sede à Praça Raul Gomes de Abreu,
nº 200, na cidade de Piedade — SP., neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Dr. José Tadeu de Resende, portador do RG n.º 6.072.626-SSP.SP,
e o “Lar da Mônica” entidade beneficente inscrita no CGCIMF sob n.º
45.566.064/0001/92, estabelecida no Bº das Fumas, neste município, neste ato
representada por sua Presidente, dona Dalva Mlaker Braga, portadora do RG n.º
autorizados pela Lei Municipal n.º
de de de 1999, firmam o presente CONVÊNIO que se
regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA | - DO OBJETO
Este convênio tem por objeto imediato o atendimento aos menores desamparados
de O a 18 anos de idade, viabilizando as políticas públicas municipais afetas à
área da Infância e a Juventude.
CLÁUSULA Il - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município obriga-se a assegurar recursos financeiros, repassando verbas
mensais no valor de até R$ 1.000,00 (Um mil reais), a partir do mês de novembro
de 1999, destinadas à cobertura de despesas com funcionários.
CLÁUSULA Ill - DAS OBRIGAÇÕES DO “LAR DA MÔNICA:
1- O “Lar da Mônica” obriga-se a receber, dentro de sua disponibilidade física, e
a manter em boas condições de higiene, alimentação, saúde e educação, os
menores desamparados com idades variando entre O (zero) e 18 (dezoito)
anos, para lá encaminhados, inclusive pelo Conselho Tutelar, até que
obtenham colocação em lares por processo de adoção, ou atinjam a idade
limite para permanecer na entidade.
2- Obriga-se, ainda, a prestar contas da aplicação das verbas recebidas, no prazo
de 30 (trinta) dias, a partir da data do seu ivo recebimento.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
2.1 — A Prestação de contas deverá ser feita em relatório minuncioso, no qual
deverão estar especificados os gastos relacionados com o custeio das despesas
da entidade.
2.2 — Recebida a prestação de contas pelo Executivo, este encaminhará no prazo
de 03 (três) dias, cópia da mesma à Câmara Municipal, onde ficará a disposição
dos vereadores.
2.3 — Por motivos relevantes e devidamente justificados , em petição dirigida pelo
“Lar da Mônica” ao Prefeito Municipal, este poderá, ao seu critério, prorrogar por
mais 15 (quinze) dias c prazo de que trata o item 2 desta cláusula, devendo a
referida petição ser protocolada em até 02 (dois) dias antes do vencimento.
2.4 — Expirado o prazo estipulado no item 2 desta cláusula, sem o cumprimento da
obrigação pelo “Lar da Mônica”, o presente convênio considerar-se-á rescindido
pelo município, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial, ou
extrajudicial.
CLÁUSULA IV — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da execução do presente convênio onerarão dotações
orçamentárias do Fundo de Assistência Social, que fará a previsão orçamentária
nos respectivos exercícios.
CLÁUSULA V — DA VIGÊNCIA
O prazo do presente convênio será de 06 (seis) meses, a partir do mês de
novembro de 1999, inclusive, podendo ser prorrogado, automática e
sucessivamente, por iguais períodos, salvo denúncia ou rescisão.
CLÁUSULA VI — DA DENÚNCIA E RECISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante
comunicação por escrito, dada com 60 (sessenta) dias de antecedência bem como
poderá ser rescindido por descumprimento por qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA VII - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Piedade — SP, para dirimir as questões oriundas
deste convênio e que não forem resolvidas de comum acordo dos partícipes.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
CLÁUSULA VIII — DO TERMO
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, com as testemunhas abaixo qualificadas, que também assinam este
instrumento, para que produza seus efeitos legais.
Piedade, de de
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
“Lar da Mônica”
Dalva Miaker Braga
Presidente
Testemunhas:
1)
nome:
RG.:
2)
nome:
RG.:
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 182
31/12/99
- Leinúmero 3.114, Ut
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