| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3114 / 1999 |
| Date | 1999-12-22 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o "Lar da Mônica", para aplicação de políticas públicas municipais afetas à área da infância e juventude, conforme especifica. |
| native_id | 4348 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.114, de 22 de dezembro de 1999. “Autoriza a celebração de convênio com o “Lar da Mônica”, para aplicação de políticas públicas municipais afetas à área da Infância e Juventude, conforme especifica.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o “Lar da Mônica”, entidade beneficente estabelecida neste município, no Bº das Furnas, inscrita no CGC/MF sob o n.º 45.568.064/0001-92, tendo por objetivo a aplicação das políticas públicas municipais de auxílio, assistência e encaminhamento dos menores desamparados do Município, na forma da minuta anexa, parte integrante desta lei. Artigo 2º - O município repassará mensalmente à entidade beneficente mencionada no artigo anterior, para cobrir despesas com funcionários, a importância de até R$ 1.000,00 (Um mil reais), cujo recurso onerará a seguinte dotação no exercício de 1999: 2- EXECUTIVO 2.8 — Fundo de Assistência Social 2.8.1 — Administração 88.0-3231-15810311.011 — Subvenções Sociais Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das- dotações orçamentárias dos respectivos exercícios. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação com eficácia a partir de 1º de novembro de 1999, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, Sp., 22 de dezembro de 1999. | abr do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 MINUTA Termo de convênio que entre si celebram, o Município de Piedade e a Entidade Beneficente “Lar da Mônica”, objetivando a aplicação de políticas públicas municipais afetas à área da Infância e Juventude com recursos municipais. O Município de Piedade — SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob n.º 46.634.457/0001-59, com sede à Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200, na cidade de Piedade — SP., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dr. José Tadeu de Resende, portador do RG n.º 6.072.626-SSP.SP, e o “Lar da Mônica” entidade beneficente inscrita no CGCIMF sob n.º 45.566.064/0001/92, estabelecida no Bº das Fumas, neste município, neste ato representada por sua Presidente, dona Dalva Mlaker Braga, portadora do RG n.º autorizados pela Lei Municipal n.º de de de 1999, firmam o presente CONVÊNIO que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA | - DO OBJETO Este convênio tem por objeto imediato o atendimento aos menores desamparados de O a 18 anos de idade, viabilizando as políticas públicas municipais afetas à área da Infância e a Juventude. CLÁUSULA Il - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO O Município obriga-se a assegurar recursos financeiros, repassando verbas mensais no valor de até R$ 1.000,00 (Um mil reais), a partir do mês de novembro de 1999, destinadas à cobertura de despesas com funcionários. CLÁUSULA Ill - DAS OBRIGAÇÕES DO “LAR DA MÔNICA: 1- O “Lar da Mônica” obriga-se a receber, dentro de sua disponibilidade física, e a manter em boas condições de higiene, alimentação, saúde e educação, os menores desamparados com idades variando entre O (zero) e 18 (dezoito) anos, para lá encaminhados, inclusive pelo Conselho Tutelar, até que obtenham colocação em lares por processo de adoção, ou atinjam a idade limite para permanecer na entidade. 2- Obriga-se, ainda, a prestar contas da aplicação das verbas recebidas, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data do seu ivo recebimento. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 2.1 — A Prestação de contas deverá ser feita em relatório minuncioso, no qual deverão estar especificados os gastos relacionados com o custeio das despesas da entidade. 2.2 — Recebida a prestação de contas pelo Executivo, este encaminhará no prazo de 03 (três) dias, cópia da mesma à Câmara Municipal, onde ficará a disposição dos vereadores. 2.3 — Por motivos relevantes e devidamente justificados , em petição dirigida pelo “Lar da Mônica” ao Prefeito Municipal, este poderá, ao seu critério, prorrogar por mais 15 (quinze) dias c prazo de que trata o item 2 desta cláusula, devendo a referida petição ser protocolada em até 02 (dois) dias antes do vencimento. 2.4 — Expirado o prazo estipulado no item 2 desta cláusula, sem o cumprimento da obrigação pelo “Lar da Mônica”, o presente convênio considerar-se-á rescindido pelo município, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial, ou extrajudicial. CLÁUSULA IV — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da execução do presente convênio onerarão dotações orçamentárias do Fundo de Assistência Social, que fará a previsão orçamentária nos respectivos exercícios. CLÁUSULA V — DA VIGÊNCIA O prazo do presente convênio será de 06 (seis) meses, a partir do mês de novembro de 1999, inclusive, podendo ser prorrogado, automática e sucessivamente, por iguais períodos, salvo denúncia ou rescisão. CLÁUSULA VI — DA DENÚNCIA E RECISÃO O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito, dada com 60 (sessenta) dias de antecedência bem como poderá ser rescindido por descumprimento por qualquer de suas cláusulas. CLÁUSULA VII - DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Piedade — SP, para dirimir as questões oriundas deste convênio e que não forem resolvidas de comum acordo dos partícipes. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 CLÁUSULA VIII — DO TERMO E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo qualificadas, que também assinam este instrumento, para que produza seus efeitos legais. Piedade, de de José Tadeu de Resende Prefeito Municipal “Lar da Mônica” Dalva Miaker Braga Presidente Testemunhas: 1) nome: RG.: 2) nome: RG.: Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 182 31/12/99 - Leinúmero 3.114, Ut A AE Di E Ati a coração do acne cam ar da il de as . a ma da Ge uci , " Iúvénitade, conforme especifica” '