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← Piedade (SP)

norma nº 3115/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3115 / 1999
Date 1999-12-22
EmentaSuplementa dotações do orçamento vigente
native_id4349

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.115, de 22 de dezembro de 1999,
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações, na
| importância de R$ 80.000,00(oitenta mil reais), a saber:
10-Diretoria de Educação Esporte e Cultura
10.4-Educação Infantil
712.6-4110-08411901.037-desapro.constr.ampl.pré-escola. . ............ R$ 80.000,00
Total da suplementação. .................c.ceel esc rr R$ 80.000,00
Artigo 2º - Para atender a despesa com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei,
fica anulada as seguintes dotações:
2-Executivo
2.12-Fundo Municipal Seguridade Social
135.5-3251-15824022.021-inativos. ............ee.ees ir rr ce crcca R$ 22.000,00
8-Diretoria Planejamento Obras e Serviços Públicos
8.6-Serviços Públicos
534.8-3111-11070212.078-pessoal clvil................cese creo, R$ 7.500,00
8.6.4-Vias Urbanas
554.2-3111-10585752.078-pessoal civil. ............. ce eee core ee. R$ 17.000,00
573,3-3132-10585752.077-outros serviços e encargos. ................ R$ 15.500,00
574.6-3132-10603272.081-outros serviços e encargos. ................ R$ 18.000,00
Total das reduções. ..............cecese ceras R$ 80.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
) Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de dezembro de 1998.
nde
ito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 4 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 182
31/12/99
| de 22 deco de 199.
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