| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3115 / 1999 |
| Date | 1999-12-22 |
| Ementa | Suplementa dotações do orçamento vigente |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.115, de 22 de dezembro de 1999, “Suplementa dotações do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações, na | importância de R$ 80.000,00(oitenta mil reais), a saber: 10-Diretoria de Educação Esporte e Cultura 10.4-Educação Infantil 712.6-4110-08411901.037-desapro.constr.ampl.pré-escola. . ............ R$ 80.000,00 Total da suplementação. .................c.ceel esc rr R$ 80.000,00 Artigo 2º - Para atender a despesa com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei, fica anulada as seguintes dotações: 2-Executivo 2.12-Fundo Municipal Seguridade Social 135.5-3251-15824022.021-inativos. ............ee.ees ir rr ce crcca R$ 22.000,00 8-Diretoria Planejamento Obras e Serviços Públicos 8.6-Serviços Públicos 534.8-3111-11070212.078-pessoal clvil................cese creo, R$ 7.500,00 8.6.4-Vias Urbanas 554.2-3111-10585752.078-pessoal civil. ............. ce eee core ee. R$ 17.000,00 573,3-3132-10585752.077-outros serviços e encargos. ................ R$ 15.500,00 574.6-3132-10603272.081-outros serviços e encargos. ................ R$ 18.000,00 Total das reduções. ..............cecese ceras R$ 80.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. ) Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de dezembro de 1998. nde ito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 4 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 182 31/12/99 | de 22 deco de 199. So dado nã do to Pa ao . No uso Bor atribuições ' que The são a io dado apfovi cole sannlon pronmulga a seguinto Artigo do: Fé a Praia Minsicipal da abtnrizada à suplementar dotações, tia ia de R$80.000,00 (oltenta mil reais, RE tape | OA: . a 712. 6-4110- 08411901. 037: Ae cedo ES BD 00,00 : - Total da suplémentação R$ Artigo 2º.- Dara andar a despenca Raia as : 195.5-3251-15824900. raros R$ SE Siiçs ERES omni R vissud Ê Aa am LOSS gentes : . "SS to ator cen