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norma nº 3559/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3559 / 2005
Date 2005-01-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Let nº 3559 de 26 de Janeiro de 2005
Prot. 7093/05
* Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a Santa Casa de
Misericórdia de Pladode, conforme especifica."
José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz sober que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder
subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade , inscrita no CNPJ sob nº
54022.967/0001-01 , no valor de R$ 900.000,00 ( novecentos mil reais ), - visando
dotá-la de recursos financeiros para o pagamento de pessoal, obrigações, consumo de
égua, luz, telefone, aquisição de materio] de higiene, limpeza, reparos, gêneros
alimentícios, combustível, peças, acessórios, medicamentos e materiais de
enfermagem, conforme convênio a ser firmado com a instituição .
Artigo 2º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2 - Executivo
7 - Fundo Municipal da Saúde
71 - Diretoria
203.7 335043 103010009.2.010 subvenções sociais
Artigo 3º - A Santa Casa de Misericórdia de Piedade , compromete-se a prestar
contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias,
º Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprios.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de janeiro de 2005
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 29 de JANEIRO DE 2005
Nº 54
nad “Lado a569 de 26 ão
Prot. 709305
” Autoriza: O Poder
Exbeutivo a: - conceder
. Artigo 3º - A Santé Casa-do
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" Lei, correrão: por. dotações.
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vigor na-data da suá publicação,
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- recursos. financeiros para o . - Piedade; 26 de Saieiro- de :
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: “Gbrigações; consunia: do água, ” José Tadeu dé Kosendo ". g
-'Tuz, telefone, aquisição de.» * Prefeito Municipal |.
“material: de” higieno; limpeza, - Autor do Projeto: Prefeito .
Mimicipal -

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