| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3559 / 2005 |
| Date | 2005-01-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, conforme especifica. |
| native_id | 4350 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Let nº 3559 de 26 de Janeiro de 2005 Prot. 7093/05 * Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a Santa Casa de Misericórdia de Pladode, conforme especifica." José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz sober que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade , inscrita no CNPJ sob nº 54022.967/0001-01 , no valor de R$ 900.000,00 ( novecentos mil reais ), - visando dotá-la de recursos financeiros para o pagamento de pessoal, obrigações, consumo de égua, luz, telefone, aquisição de materio] de higiene, limpeza, reparos, gêneros alimentícios, combustível, peças, acessórios, medicamentos e materiais de enfermagem, conforme convênio a ser firmado com a instituição . Artigo 2º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2 - Executivo 7 - Fundo Municipal da Saúde 71 - Diretoria 203.7 335043 103010009.2.010 subvenções sociais Artigo 3º - A Santa Casa de Misericórdia de Piedade , compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, º Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprios. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de janeiro de 2005 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE DATA: 29 de JANEIRO DE 2005 Nº 54 nad “Lado a569 de 26 ão Prot. 709305 ” Autoriza: O Poder Exbeutivo a: - conceder . Artigo 3º - A Santé Casa-do . pião es mad " Lei, correrão: por. dotações. próprias. : Artigo 5º - Esta - Je: entrará eim vigor na-data da suá publicação, . - disposi de R$/990.009,9% mui reais ),* visanido dotá-la de - recursos. financeiros para o . - Piedade; 26 de Saieiro- de : És - dói pessoal; : 2008 : “Gbrigações; consunia: do água, ” José Tadeu dé Kosendo ". g -'Tuz, telefone, aquisição de.» * Prefeito Municipal |. “material: de” higieno; limpeza, - Autor do Projeto: Prefeito . Mimicipal -