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norma nº 3560/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3560 / 2005
Date 2005-01-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Guarda Mirim de Piedade, conforme especifica e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151.
Lei nº 3560 de 26 de Janeiro de 2005
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à GUARDA MIRIM DE
PIEDADE , conforme especifica e dá outras providências.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a conceder
social à Guarda Mirim de Piedade, inscrita no CNPJ sob nº 57.050.098/0001-09, com
sede à avenida Leonel Ribeiro de Paiva nº 30 - Vila Maria , no valor de R$78.000,00
(Setenta e oito mil reais), destinada a auxiliar nas despesas diversas de manutenção
da entidade, conforme convênio a ser firmado com esta instituição.
Artigo 2º - A Guarda Mirim de Piedade, deverá prestar contas da subvenção
recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
65.7 335043 082430009.2.003 Subvenções Sociais
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de janeiro de 2005
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 29 de JANEIRO DE 2005
Nº 54
enções:S
Artigo 4º « Esta lei entrará em.
vigor na data da sua publicação;
revogadas: as:disposições eih:
contrário.
Prefeitura Municipal Moi do Foda
Equipe ri E:
José Tadeu de Resende.

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