| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3560 / 2005 |
| Date | 2005-01-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Guarda Mirim de Piedade, conforme especifica e dá outras providências. |
| native_id | 4351 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151. Lei nº 3560 de 26 de Janeiro de 2005 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à GUARDA MIRIM DE PIEDADE , conforme especifica e dá outras providências.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a conceder social à Guarda Mirim de Piedade, inscrita no CNPJ sob nº 57.050.098/0001-09, com sede à avenida Leonel Ribeiro de Paiva nº 30 - Vila Maria , no valor de R$78.000,00 (Setenta e oito mil reais), destinada a auxiliar nas despesas diversas de manutenção da entidade, conforme convênio a ser firmado com esta instituição. Artigo 2º - A Guarda Mirim de Piedade, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.6.1 - Administração 65.7 335043 082430009.2.003 Subvenções Sociais Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de janeiro de 2005 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE DATA: 29 de JANEIRO DE 2005 Nº 54 enções:S Artigo 4º « Esta lei entrará em. vigor na data da sua publicação; revogadas: as:disposições eih: contrário. Prefeitura Municipal Moi do Foda Equipe ri E: José Tadeu de Resende.