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norma nº 3562/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3562 / 2005
Date 2005-02-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Creche Projeto Desafio, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-315]
Lei nº 3562 de 11 de Fevereiro de 2005
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social á CRECHE PROJETO
DESAFIO, conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito de Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social a Creche Projeto Desafio, localizado é rua Saturnino Alves Vieira nº
91 , nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 03.552.515/0001-92, no valor de
R$24.000,00 ( Vinte e quatro mil reais) , conforme convênio a ser firmado com esta
instituição.
| Artigo 2º - Orecurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, água
e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, medicamentos, bem como
materiais diversos para a manutenção da entidade.
Artigo 3º - A Creche Projeto Desafio, deverá prestar contas da subvenção
recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.3.1 - Creches
o 333.7 335043 123650009.2.013 Subvenções Sociais
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em rio,
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de Fevereiro de 2005
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE PIEDADE E A CRECHE 'PROJETO DESAFIO”
DESTA CIDADE, VISANDO MELHORIA DE RECURSOS
PARA ATENDIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS.
O MUNICÍPIO DE PIEDADE, pessoa jurídica de direito público,
regularmente inscrita no CGC/MF sob q n.º 46,634,457/0001-59, estabelecida à
Praça Raul Gomes de Abreu, 200, nesta cidade, neste ato devidamente
representada pelo Prefeito Municipal — Sr. José Tadeu de Resende, e a
e entidade CRECHE 'PROJETO DESAFIO”, pessoa jurídica de fins filantrópicos,
regularmente inscrita no CNPJ. sob o n.º 03.552.515/0001-92, neste ato
devidamente representada pela Presidente, Sra. Marlene Dias Herrera de Lima
declarada de utilidade pública pela lei municipal n.º 3488 , de 12 de janeiro de
2004 , firmam o presente CONVÊNIO que se regerá pelas cláusulas e
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Este Convênio tem por objeto imediato prover a entidade CRECHE
“PROJETO DESAFIO” de recursos financeiros necessários à sua
manutenção e funcionamento, visando assegurar :
- o aprofundamento da integração dos serviços sócio-educacionais da
população infantil e necessitada, do Município;
e - O aumento da eficácia na demanda de serviços assistenciais sócio -
educativos e de proteção à criança:
- a melhoria geral no atendimento sócio-econômico à criança, com a
disponibilidade de maior número de vagas.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município obriga-se a:
- assegurar recursos financeiros, na forma fixada pela Lei Municipal
nº 3562 de 11 de fevereiro de 2005 , necessários à sua manutenção e
funcionamento.
H- repassar o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais ) , em 11
(onze parcelas ) sendo a primeira de R$4.000,00 ( quatro mil reais ) e
as demais no valor de R$2.000,00 ( dois mil reais ) , destinadas ao
pagamento de pessoal e encargos , água e esgoto , energia elétrica ,
e telefone , gêneros alimentícios , medicamentos , bem como materiais
diversos para manutenção da entidade . XY
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE:
A CRECHE “PROJETO DESAFIO” obriga-se a :
1-aplicar a verba subvencionada estritamente na assistência sócio-econômica
e educacional de crianças nas faixa etária entre 02 (dois) a 08 (seis) anos de
idade, nos termos do seu regimento interno, especialmente para pagamento,
integral cu complementar, do quadro de funcionários e os respectivos encargos
trabalhistas, despesas com manutenção do prédio, pagamento de tarifas e
aquisição de material didático e de limpeza, sempre que necessários.
ll — destinar 05 (cinco) vagas para uso do município, se solicitadas, quando
houver deficiência de vagas na rede pública.
HI - permitir à Administração Pública, a seu critério, e sem prévio aviso, que a
mesma possa, através de seus agentes, proceder à vistorias, inspeções e
fiscalizações nas áreas físicas da entidade, bem como nas suas instalações,
IV - prestar contas da aplicação das verbas recebidas no prazo de 30 (trinta)
dias, a partir da data do seu recebimento.
$1.º- A prestação de contas deverá ser feita em relatório minucioso, no qual
deverão estar especificados os gastos relacionados com custeio das despesas
da entidade.
CLÁUSULA QUARTA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Às despesas decorrentes da execução do presente Convênio, neste
exercício, serão oneradas pela seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
10- Diretoria de Educação
10.3.1. Creches
333.7 335043 123850009.2.013 — Subvenções Sociais
CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a
partir da data de sua assinatura, com término em 31/12/2005.
ln é
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos
partícipes, mediante comunicação por escrito, dada com 60 (sessenta) dias de
antecedência, bem como poderá ser rescindido por descumprimento de
qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Piedade (SP), para dirimir as questões
oriundas deste Convênio e que não forem resolvidas por comum acordo dos
partícipes.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 3 (três) vias de igual
teor e forma, com as testemunhas abaixo qualificadas, que também assinam
este instrumento, para que produza os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de 11 de fevereiro de 2005
º Marlene Dias Herrera de Lima
Presidente
Testemunhas :
1) Sousa
2)
EETER
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sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 18 de FEVEREIRO DE 2005
Nº 55 “Letne 3662 derit de
Revéreiro de 2005.
“Autoriza. é Poder Exccutivo a a
y “Sonceder subvenção social -á
' CRECHE PROJETO DESAFIO,
"conforme especifica” "
. José Tadeu de Resende, Prefeito
e “do Múnicípio de Piedade; Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais fiz saber que a; i
Câmara Municipal. de Piedado-
* nº03.552.515/0001-92; novvalardo
R$24:000,00 ( Vinte o quatro til
reais), confórmo convênio.a ser
: firmado contesta instituição. -
Artigo: Mo- O recurso. será. ,
“utilizado para “Págimento de
Pessoal-e encargos, água e
Segoto, energia elétrica, tolefóno
“gêneros alimentícios,
N médicâmentos, beim “ébmio
materiais divêrsos para. a
manutenção: da entidade; .-
Artigo 3º “A Creche. “Projeto
Desafio, deverá prestar contas da
subvenção rétebida, tia forma
estabelecida: ria Lei do Diréirizos
. Artigo 4º - Para concêder a
siibvenção de que trata 0, artigo
1º da presênto lei; Será utilizada a -
Seguinte paço argent:
2-Exemitivo :--
10 = Dietoriade Eincação
“10,3.1-Crechês
333,7.335043. 123650009.2.013
Subvenções Sogiais -
iArtigo.Sº > Esta lei entrará ém
Vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições: sim
Contrário:
Profeitura Municipal do Piedade,
[) H de Fevereiro de 2005.
“José Taileuide Resende.
- Prefeito Municipal -
— : Autor do Projetó: Prefeito.
“= Municipal:

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