| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3563 / 2005 |
| Date | 2005-02-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à APAE de Piedade e dá outras providências, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-315] Lei nº 3563 de 11 de Fevereiro de 2005 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a APAE de Piedade e dá outras providências, conforme específica.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, inscrita no CGC/MF sob nº 54.330.014/0001-00, no valor de R$112. 200,00 (Cento e doze mil e duzentos reais) , sendo R$ 9600000 com recursos próprios e R$ 16.200,00 com recursos oriundos do Ministério de Previdência e Assistência Social, conforme convênio a ser firmado com esta instituição. Artigo 2º - Por ocasião do recebimento do recurso oriundo do Ministério de Previdência e Assistência Social, este será repassado à entidade para utilização no pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, material de escritório e didático, material de higiene e limpeza, materiais para manutenção diversas, medicamentos , combustível, peças e consertos de veículos e alimentação. Artigo 3º - A APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata a artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executiva 2.6- Fundo de Assistência Social 2.6.1- Administração 64.4 335043 082420009.2.003 Subvenções sociais Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefettura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro de 2005 Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE DATA: 18 de FEVEREIRO DE 2005 Ne 55 “Xetntasos de lide * Feveretrode dos "| “Autoriza o Pódér Executivo a conceder subvenção. social, a. APAE. “de Piedade e dá outras, providências, o conforme, especifica” - : José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, , Estado ido São Paulo noruso do. suas atribuições legais, faz saber . qué à Câmara: Municipal de, Piedade aprova'e ele sanciona e Amigos dos Excepciónais de, ; inserita no CGCIMF sob | nº 54.330 014/0001-00;novalorde R$112,200,00(Cento e dozemilé : duzentos reais). ,. Sendo, R$: 96.000,00 com recursos própéios sR$-16.200,00 coin recurãos oriundós do Ministério -de Previdi Sie e Astiência Soa, ie Sonvênio à ser firmisio Artigo” 2 * Por ocasião do “AHgO 4º T Pará toncêder a recebimento do réctirso qriuhdo. “Subvenção de que trata o aitigo do Ministério de Previdência e 1ºda prescrito lei, será utilizada a - Assistência Social, este: será , seguinte dotação orainentária: Tepassado - à - entidade: para 2- Executivo: utilização nó pagaménto de 26 Fundo ABtistênia Sia - peBsoêl e encargos, -água e) 261 esgoio, energia elétrica; telefone, 64.4 335043 082620000 2,005 matoriál de estritório e didático, * material “de higiene 5 limpeza, vigor ng data di sua publicação, " materiais para * “mariuténção diversas, "medicamentos" =" -Tevogadas - à disposições “eim, vs ano tão — ponário : veiculos'e alimentação: .. tora Mania de Pidade; Arigod-=AAPAE A “Ide feyereirode 2005 do “Pais 6” Ainigós” dos " “José Tóidéu de Resende - - Excepcionais "de Piedade, +." —ProfeitóMundoipali . deverá :prestar-- contas: “da Ator doi Pre - -Mimicipal. Cibvenção retebida;- nã forma . a ná' Fei de Discriérs