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norma nº 3563/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3563 / 2005
Date 2005-02-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à APAE de Piedade e dá outras providências, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-315]
Lei nº 3563 de 11 de Fevereiro de 2005
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a APAE de Piedade e dá
outras providências, conforme específica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade,
inscrita no CGC/MF sob nº 54.330.014/0001-00, no valor de R$112. 200,00 (Cento e
doze mil e duzentos reais) , sendo R$ 9600000 com recursos próprios e R$
16.200,00 com recursos oriundos do Ministério de Previdência e Assistência Social,
conforme convênio a ser firmado com esta instituição.
Artigo 2º - Por ocasião do recebimento do recurso oriundo do Ministério de
Previdência e Assistência Social, este será repassado à entidade para utilização no
pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, material
de escritório e didático, material de higiene e limpeza, materiais para manutenção
diversas, medicamentos , combustível, peças e consertos de veículos e alimentação.
Artigo 3º - A APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade,
deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata a artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executiva
2.6- Fundo de Assistência Social
2.6.1- Administração
64.4 335043 082420009.2.003 Subvenções sociais
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefettura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro de 2005
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 18 de FEVEREIRO DE 2005
Ne 55
“Xetntasos de lide
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“Autoriza o Pódér Executivo a
conceder subvenção. social, a.
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providências, o conforme,
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: José Tadeu de Resende,
Prefeito do Município de Piedade, ,
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suas atribuições legais, faz saber
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nº 54.330 014/0001-00;novalorde
R$112,200,00(Cento e dozemilé :
duzentos reais). ,. Sendo, R$:
96.000,00 com recursos própéios
sR$-16.200,00 coin recurãos
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Artigo” 2 * Por ocasião do “AHgO 4º T Pará toncêder a
recebimento do réctirso qriuhdo. “Subvenção de que trata o aitigo
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- peBsoêl e encargos, -água e) 261
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