| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3501 / 2004 |
| Date | 2004-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 LEI nº 3501 de 11 de Fevereiro de 2004 “Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal” Rubens Cagtano da Silva, Prefeito do Município de Piedade- SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários e pensões cos servidores da Câmara Municipal, no percentual de 5% (cinco por cento), sobre os valores vigentes no mês de janeiro de 2004; Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário; Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de fevereiro de 2004, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 11 de Fevereiro de 2004 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE , Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 20 de Fevereiro de 2004 Página, nº 07 LEI nº 3501 de il de Fevereiro de 2004 . “Dispãe sobre concessão de, reajuste: de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal” . Rubens Caetano da. Silva, Prefeito do Município de Piedade- SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara. Municipal do Piedade aprova e ele sanciona € promulga à seguinte ao . justo Artigo 1º - Fica concedido real de vencimentos, salários e pensões aos servidores da Câmara Municipal, no. percentual de 5% (cinco por cento), sobre os valores vigentes no mês de janeiro de 2004: ' Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correção a conta de dotações, orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, .se necessário; . : Artigo 3º - Esta Lei entrará ein vigor nn data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de fevereiro de 2904, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 4 de Fevereiro de 2004 Rubens Cactano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal