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norma nº 3501/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3501 / 2004
Date 2004-02-11
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal.
native_id4356

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
LEI nº 3501 de 11 de Fevereiro de 2004
“Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara
Municipal”
Rubens Cagtano da Silva, Prefeito do Município de Piedade- SP, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários e pensões cos servidores
da Câmara Municipal, no percentual de 5% (cinco por cento), sobre os valores vigentes
no mês de janeiro de 2004;
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas,
se necessário;
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir
de 1º de fevereiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 11 de Fevereiro de 2004
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE ,
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
20 de Fevereiro de 2004
Página, nº 07
LEI nº 3501 de il de Fevereiro
de 2004 .
“Dispãe sobre concessão de,
reajuste: de vencimentos aos
servidores da Câmara
Municipal” .
Rubens Caetano da. Silva,
Prefeito do Município de Piedade-
SP, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara. Municipal do Piedade
aprova e ele sanciona € promulga à
seguinte ao . justo
Artigo 1º - Fica concedido real
de vencimentos, salários e pensões
aos servidores da Câmara Municipal,
no. percentual de 5% (cinco por
cento), sobre os valores vigentes no
mês de janeiro de 2004: '
Artigo 2º - As despesas decorrentes
com a execução desta Lei, correção
a conta de dotações, orçamentárias
próprias consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, .se
necessário; . :
Artigo 3º - Esta Lei entrará ein
vigor nn data de sua publicação, com
eficácia a partir de 1º de fevereiro
de 2904, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,
4 de Fevereiro de 2004
Rubens Cactano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Mesa da Câmara
Municipal

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