| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3502 / 2004 |
| Date | 2004-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandato eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei n.º 3502 de 11 de Fevereiro de 2004 “Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade- SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) os valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo fixados através da Lei nº 3.218, de 5 de setembro de 2000, alterada pela Lei nº 3493 de 27 de janeiro de 2004,9bservada a disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo municipal, bem como os limites com despesa previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Artigo 2º - Esta Lei entra vigor na dota de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2004 e as despesas com a sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. S Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Piedade, em 11 de Fevereiro de 2004 etano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Faz (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 20 de Fevereiro de 2004 Página, nº 07 . Lei nº 3502 de 11 de Fevereiro Sbinpõe sobre o reajuste dos va-. tores dos subsídios dos exercen-. tes-de mandatos eletivos do Po-.: der Legislativo e.do Poder Exe- “ enttvo” Rubéas Cactano Sa-Siiva, Pre- feito do Município de, Piedade- SP, no .usó das atribuições que the são -confétidas por lei,-fix saber que a Câmara Municipal de Piedade apro- va e elo sanciona e promulga a se- guinto lei: Artigo Àº - Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) os valores das - subsídios dos exercentés de manda- tos 6 letivos do Poder Legisintivo o do: Poder Executivo fixados, atra-. «xés da Lei he 3.218, de 5 de setem- dro de 2000, alterada pelê Lei nº 4493 de.27 do janeiro de 2004,observada a Sisponibilt dade financeira quecconfigure, capacidade de pagamento ; pelo governo municipal, bém como os limites com despesa previs- tos na Constituição Fóderal e na. Lei. Complementir [a iai, de 4 de maio de 2000. Artigo 2º - Esta Lei entra vigor ua data de sua publicação, retroa- gindo os seus cfeltos a tº de feve- +teiro dó 2004 e as despesas com a sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, 'supleméntados se necessário. Artigo 3º - Revogam-se as dispo- Bições em contrario. Prefeitura Municipal de Piedade, .em ll de Pevereiro de 2004 Rabeas Castano da Silva - Prefeito Municipal .. Autor do Projeto: Mesa da Câma- ra Menicipal