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norma nº 3502/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3502 / 2004
Date 2004-02-11
EmentaDispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandato eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
native_id4357

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei n.º 3502 de 11 de Fevereiro de 2004
“Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandatos
eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade- SP, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) os valores dos subsídios dos
exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo fixados
através da Lei nº 3.218, de 5 de setembro de 2000, alterada pela Lei nº 3493 de 27
de janeiro de 2004,9bservada a disponibilidade financeira que configure capacidade
de pagamento pelo governo municipal, bem como os limites com despesa previstos na
Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Artigo 2º - Esta Lei entra vigor na dota de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1º de fevereiro de 2004 e as despesas com a sua execução correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
S Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 11 de Fevereiro de 2004
etano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Faz (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
20 de Fevereiro de 2004
Página, nº 07
. Lei nº 3502 de 11 de Fevereiro
Sbinpõe sobre o reajuste dos va-.
tores dos subsídios dos exercen-.
tes-de mandatos eletivos do Po-.:
der Legislativo e.do Poder Exe-
“ enttvo”
Rubéas Cactano Sa-Siiva, Pre-
feito do Município de, Piedade- SP,
no .usó das atribuições que the são
-confétidas por lei,-fix saber que a
Câmara Municipal de Piedade apro-
va e elo sanciona e promulga a se-
guinto lei:
Artigo ˼ - Ficam reajustados em
5% (cinco por cento) os valores das
- subsídios dos exercentés de manda-
tos 6 letivos do Poder Legisintivo o
do: Poder Executivo fixados, atra-.
«xés da Lei he 3.218, de 5 de setem-
dro de 2000, alterada pelê Lei
nº 4493 de.27 do janeiro de
2004,observada a Sisponibilt
dade financeira quecconfigure,
capacidade de pagamento ; pelo
governo municipal, bém como
os limites com despesa previs-
tos na Constituição Fóderal e
na. Lei. Complementir [a iai,
de 4 de maio de 2000.
Artigo 2º - Esta Lei entra vigor
ua data de sua publicação, retroa-
gindo os seus cfeltos a tº de feve-
+teiro dó 2004 e as despesas com a
sua execução correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias,
'supleméntados se necessário.
Artigo 3º - Revogam-se as dispo-
Bições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade,
.em ll de Pevereiro de 2004
Rabeas Castano da Silva
- Prefeito Municipal ..
Autor do Projeto: Mesa da Câma-
ra Menicipal

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