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norma nº 3503/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3503 / 2004
Date 2004-02-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Clube de Mães do Bairro dos Cotianos, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei nº 3503 de 17 de Fevereiro de 2004
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao CLUBE DE MÃES
DO BAIRRO DOS COTIANOS, conforme especifica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 4º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder
subvenção social ao Clube de Mães do Bairro dos Cotianos, localizada a Rua Cap.
Moraes, 1369, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 57.052.664/0001-11, no valor de
R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
Artigo 2º - O recurso será utilizado para pagamento de água, luz, alimentação,
higiene, limpeza , passes de ônibus para as alunas, materiais para os cursos em geral,
ete.
Artigo 3º - O Clube de Mães do Bairro dos Cotianos, deverá prestar contas da
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei,
será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2 - Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
68.6 33504300 0824400092.003 subvenções sociais
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
- Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de fevereiro de 2004
Castano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
20 de Fevereiro de 2004
Página, nº 09
! LEY Nº 3503 de 17 de fevereiro de
2004 -
“autoriza o Poder Execuivo à
conceder subvenção social ao CLUBE
DE MÃES DO BAIRRO DOS
COTIANOS, conforms especifica.”
“Rubens Coetano da Silva, Prefeito do
Município do Piedade, Estado de São
“faz sabes que a Câmara Municipal de
Piedâde âprova e elo sançiona e
promulga d.seguinte lei:
A igo Te Fica a Prefeitura Municipal
de Piedade, autorizada q coqced
subvenção social ao Clube de
Bairro dos Cotinnos; Idcalizada, a Ruá
“Cap. Moraes, 1369, nesta cidade,
Anserita no CNP! nº 57.052.664/000] -
11, no valor de R$ 1.200,00-Cinim mil
e duzentos reais).
Astigo 2.- O recurso será utilizado
“para pagamento de água, luz,
, higiene, limpeza , passes
“ás Gnibus para os alunas, mnterinis para
os cursos em geral, etc.
Astigo 2º - O Clnbe do Mães do Bairro
dos Cotinnos, deverá prestar contas da
subvenção recebida, na forma
estubelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção
de que tmta o srtigo 1º da presente lei,
será utilizada a seguinte dotação
orçamentária: . .
2 - Executivo
26 — Fundo do Assistência Socisl
26.1 - Administração ;
68.6 33504300 0824400092.003
subvenções sociais .
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas 03
disposições em contrário. .
Prefeitara Municipal de Piedade, 17 de
feverviro de 2004
Rubens Coetano da Silva
Prefeito Municipol
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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