| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3503 / 2004 |
| Date | 2004-02-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Clube de Mães do Bairro dos Cotianos, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei nº 3503 de 17 de Fevereiro de 2004 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao CLUBE DE MÃES DO BAIRRO DOS COTIANOS, conforme especifica.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 4º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção social ao Clube de Mães do Bairro dos Cotianos, localizada a Rua Cap. Moraes, 1369, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 57.052.664/0001-11, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Artigo 2º - O recurso será utilizado para pagamento de água, luz, alimentação, higiene, limpeza , passes de ônibus para as alunas, materiais para os cursos em geral, ete. Artigo 3º - O Clube de Mães do Bairro dos Cotianos, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2 - Executivo 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.6.1 - Administração 68.6 33504300 0824400092.003 subvenções sociais Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de fevereiro de 2004 Castano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 20 de Fevereiro de 2004 Página, nº 09 ! LEY Nº 3503 de 17 de fevereiro de 2004 - “autoriza o Poder Execuivo à conceder subvenção social ao CLUBE DE MÃES DO BAIRRO DOS COTIANOS, conforms especifica.” “Rubens Coetano da Silva, Prefeito do Município do Piedade, Estado de São “faz sabes que a Câmara Municipal de Piedâde âprova e elo sançiona e promulga d.seguinte lei: A igo Te Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada q coqced subvenção social ao Clube de Bairro dos Cotinnos; Idcalizada, a Ruá “Cap. Moraes, 1369, nesta cidade, Anserita no CNP! nº 57.052.664/000] - 11, no valor de R$ 1.200,00-Cinim mil e duzentos reais). Astigo 2.- O recurso será utilizado “para pagamento de água, luz, , higiene, limpeza , passes “ás Gnibus para os alunas, mnterinis para os cursos em geral, etc. Astigo 2º - O Clnbe do Mães do Bairro dos Cotinnos, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estubelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que tmta o srtigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: . . 2 - Executivo 26 — Fundo do Assistência Socisl 26.1 - Administração ; 68.6 33504300 0824400092.003 subvenções sociais . Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 03 disposições em contrário. . Prefeitara Municipal de Piedade, 17 de feverviro de 2004 Rubens Coetano da Silva Prefeito Municipol Autor do Projeto: Prefeito Municipal