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norma nº 3426/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3426 / 2003
Date 2003-02-13
EmentaDispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais.
native_id4359

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei n.º 3426 de 13 de fevereiro de 2003
“Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores públicos
municipais”
Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade- SP, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários e pensões dos
servidores municipais, no percentual de 15% (quinze por cento), sobre os valores
vigentes no mês de dezembro de 2002:
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário;
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir
de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 13 de Fevereiro de 2003
da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
14 de Fevereiro de 2003
página, nº 16
Lei n.º 3426 de 13 de fevereiro de 2003
“Dispõe sobre tancessão de reajuste de
vencimentos nos. servidores públicos
municipais”
Rubças Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade- SP, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e efe sanciona e promulga
a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido reajuste de
vencimentos, salários e pensões dos
servidores municipais, no percentual de
15% (quinze por cento), sobre os valores
vigentes no mês de dezembro de 2002;
Artigo 2º - As despesas decorrentes com
a execução da presente Lei, correrio a
conta de dotações próprias consignadas
+ nO orçamento vigente, suplementadas, se
necessário; Artigo 3º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua
publicação, com eficácia a partir de 1º de
janeiro de 2003, revogadas as disposiçõ
Prefeitura Municipal de Piedade, em 13
:de Fevereiro de 2003
“Rubens Caetano da Silva Prefeito
Municipal
: Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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