| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3504 / 2004 |
| Date | 2004-02-19 |
| Ementa | Altera a numeração estabelecida no Anexo II, da lei nº 3434, de 12 de março de 2003, conforme especifica. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.504, de 19 de fevereiro de 2004 Altera o(a) Lei nº 3.434, de 12 de março de 2003 Altera a numeração estabelecida no Anexo II, da lei nº 3434, de 12 de março de 2003, conforme especifica. Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a alterar a remuneração do cargo de vigia do quadro do Ensino Fundamental, previsto na Lei Municipal nº 3434, de 12 de março de 2003, para a Classe III do quadro geral de pessoas dos cargos permanentes, assim equiparando os vencimentos dos vigias. Nº de cargos Denominação Carga horária Vencimento Requisitos 5 Vigia 220 h/mês R$ 407,97 1º grau completo Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de fevereiro de 2024. Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emenda da 2ª Mesa Diretora da 13ª Legislatura SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/990/text?print 1 of 1 30/10/2024, 14:06