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norma nº 3504/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3504 / 2004
Date 2004-02-19
EmentaAltera a numeração estabelecida no Anexo II, da lei nº 3434, de 12 de março de 2003, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.504, de 19 de fevereiro de 2004
Altera o(a) Lei nº 3.434, de 12 de março de 2003
Altera a numeração estabelecida no Anexo II, da lei nº 3434, de 12 de
março de 2003, conforme especifica.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a alterar a remuneração do cargo de vigia do quadro do Ensino
Fundamental, previsto na Lei Municipal nº 3434, de 12 de março de 2003, para a Classe III do quadro geral de pessoas
dos cargos permanentes, assim equiparando os vencimentos dos vigias.
Nº de cargos Denominação Carga horária Vencimento Requisitos
5 Vigia 220 h/mês R$ 407,97 1º grau completo
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de fevereiro de 2024.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emenda da 2ª Mesa Diretora da 13ª Legislatura
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/990/text?print
1 of 1 30/10/2024, 14:06

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