| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3427 / 2003 |
| Date | 2003-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal. |
| native_id | 4361 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei n.º 3427 de 13 de fevereiro de 2003 “Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal” Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade- SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários e pensões «os servidores da Câmara Municipal, no percentual de 15% (quinze por cento), sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2002; Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a aa a dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se io; Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2003, revogados as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Piedade, em 13 de Fevereira de 2003 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Mesa da Câmara Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul! Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 14 de Fevereiro de 2003 Página, nº 16 vencimentos aos servidores da Câmam Municipal” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade- SP, no uso das airibuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona é promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários e pensões aos servidores da Câmara Municipal, no percentual de 13% (quinze por cento), sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2002; Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário; Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na - data'de sua publicação, com eficácia a , partir de 1º de jangiro de 2003, revogadas as disposições em contrario, - Prefeitura Municipal de Piedade, em 13 de Fevereiro de 2003 * Rubens Castano da Silva Prefeito Municipal Autor-do Projeto: Mesa da Câmara ——— em eme