| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3428 / 2003 |
| Date | 2003-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social à entidade Projeto Desafio e dá outras providências. |
| native_id | 4362 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3428 de 19 de Fevereiro de 2003 “Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social à Entidade “Projeto Desafio” e dá cuiras providências” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, ro uso de suas atribuições legais, faz saber que, a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade “Projeto Desafio”, inscrita no CNPJ sob nº 03.552.515/0001-92, com o objetivo transferir subvenção social à referida entidade, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), destinada a auxiliar na sua manutenção e funcionamento. Artigo 2º - A entidade mencionada obriga-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 3º -- As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da dotação 66.0-3.3.50.43 - 08.243.00092.003, do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revegadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de Fevereiro de 2003 da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei nº 3428/A de 21 de Fevereiro de 2003 “Dá denominação de Emílio Rojo a Rua Projetada” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Mimicípio de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A rua projetada “A” que inicia na Estrada do Lavrador e termina na rua Pastor Hélio Vieira de Camargo, passa a ter a seguinte denominação: “Rua Emílio Rojo” Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e as despesas com a sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de Fevereiro de 200 . és Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereador Manoel Fernandes Filho Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 28 de Março de 2003 Página, nº 03 Let nº 3428/A de 21 de Fevereiro de 2003 “Dá denominação de Emílio. Rojo a Rua - Rubens Custano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São - Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: à Artigo |º- A rua projetada “A” que inicia na Estrada do Lavrador e termina na rua Pastor Hélio Vieira de Camargo, passa a ter a seguinte denominação: “Rua Emílio Rojo” Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sun publicação & as despesas com a sta execução correrão à conta de dotações orteremários próprias, suplementadas, se rei 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. . Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de Fevereiro de 2003 Rubens Caetano da Silva Profeito Municipal Autor do Projeto: Vereador Manoel Femandes Filho Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 209 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 14 de Março de 2003 Página, nº 06 Lei nº 3428 de 19 de Fevereiro de 2003 | “Dispõe sobre autorização paraconcessão | de subvenção social à Entidade “Proj Desafio” e dá outras providências” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: . Artigo 1º - Ficn o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade “Projeto Desafio”, inscrita nó CNPJ sob n.º 03.552,815/0001-92, com o objetivo transferir subvenção social à referida entidade, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), destinada a auxiliar no sua manutenção e +=, Tancionamento. - . Antigo 2º - A entidade mencionada obriga- sea prestar contes da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por. conta da dotação 66.0-3.3.50.43 — 08,243.00092.003, do orçamento vigente. Astigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. a Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de Fevereiro de 2003