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norma nº 3428/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3428 / 2003
Date 2003-02-19
EmentaDispõe sobre autorização para concessão de subvenção social à entidade Projeto Desafio e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3428 de 19 de Fevereiro de 2003
“Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social à Entidade “Projeto
Desafio” e dá cuiras providências”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, ro uso de suas atribuições legais, faz saber que, a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade
“Projeto Desafio”, inscrita no CNPJ sob nº 03.552.515/0001-92, com o objetivo
transferir subvenção social à referida entidade, no valor de R$12.000,00 (doze mil
reais), destinada a auxiliar na sua manutenção e funcionamento.
Artigo 2º - A entidade mencionada obriga-se a prestar contas da subvenção recebida,
na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 3º -- As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta
da dotação 66.0-3.3.50.43 - 08.243.00092.003, do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revegadas as
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de Fevereiro de 2003
da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei nº 3428/A de 21 de Fevereiro de 2003
“Dá denominação de Emílio Rojo a Rua Projetada”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Mimicípio de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - A rua projetada “A” que inicia na Estrada do Lavrador e termina na rua
Pastor Hélio Vieira de Camargo, passa a ter a seguinte denominação:
“Rua Emílio Rojo”
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e as despesas com a sua
execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de Fevereiro de 200
.
és Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Manoel Fernandes Filho
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
28 de Março de 2003
Página, nº 03
Let nº 3428/A de 21 de Fevereiro de
2003
“Dá denominação de Emílio. Rojo a Rua
- Rubens Custano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
- Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
à Artigo |º- A rua projetada “A” que inicia
na Estrada do Lavrador e termina na rua
Pastor Hélio Vieira de Camargo, passa a
ter a seguinte denominação:
“Rua Emílio Rojo”
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data
de sun publicação & as despesas com a sta
execução correrão à conta de dotações
orteremários próprias, suplementadas, se
rei 3º - Ficam revogadas as
disposições em contrário. .
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de
Fevereiro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Profeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Manoel
Femandes Filho
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 209 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
14 de Março de 2003
Página, nº 06
Lei nº 3428 de 19 de Fevereiro de 2003 |
“Dispõe sobre autorização paraconcessão |
de subvenção social à Entidade “Proj
Desafio” e dá outras providências”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que, a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
. Artigo 1º - Ficn o Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com a
entidade “Projeto Desafio”, inscrita nó
CNPJ sob n.º 03.552,815/0001-92, com
o objetivo transferir subvenção social à
referida entidade, no valor de
R$12.000,00 (doze mil reais), destinada
a auxiliar no sua manutenção e
+=,
Tancionamento. - .
Antigo 2º - A entidade mencionada obriga-
sea prestar contes da subvenção recebida,
na forma estabelecida na Lei de Diretrizes
Artigo 3º - As despesas decorrentes da
execução da presente lei, correrão por.
conta da dotação 66.0-3.3.50.43 —
08,243.00092.003, do orçamento vigente.
Astigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario. a
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de
Fevereiro de 2003

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