| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3429 / 2003 |
| Date | 2003-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social ao orfanato Lar da Mônica e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei n.º 3429 de 25 de Fevereiro de 2003 “Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social ao orfanato “Lar da Mônica e dá outras providências” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o orfanato “Lar da Mônica”, inscrita no CNPJ sob nº 45.566.064/0001-95, com o objetivo transferir subvenção social à referida entidade, no valor de R$12.000,00 (Doze mil - reais), destinada a auxiliar na sua manutenção e funcionamento. Artigo 2º - A Associação mencionada mencionada obriga-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da dotação 3.3.50.43 - 082430009.2.0083, do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispasições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de Fevereiro de 2003 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fux (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 28 de Fevereiro de 2003 Página, nº 07 . Lein. 3429 de 25 de Fevereiro de 2003 de subvenção social-ao orfanato “Lar da Mênica e dá ontras Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Panto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por. lei, faz saber que'a Câmara Municipal de Piedado aprova c cle sancio- na e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o orfa- - nato “Lar da Mônica”, inscrita no CNPJ sob n.º 45.566.064/0001-95, com o objeti- vo transferir subvenção social à referida entidade, do valor dg R$12.000,00 (Doze mil reais), destinada à auxiliar na sus ma- nutenção e funcionamento. Artigo 2º - A Associação mencionada men- cionada obriga-se a prestar contas da sub- Spina, presente Igi, porresão da dotação 33.50.48 — > 082430009.2.003, do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lebenitrará em vigor na data de sua publicação, revogndas as dispasi- gões em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de Fevereiro de 2003 Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal . “| Autor do Projeto: Prefeito Municipal "