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norma nº 3429/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3429 / 2003
Date 2003-02-25
EmentaDispõe sobre autorização para concessão de subvenção social ao orfanato Lar da Mônica e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei n.º 3429 de 25 de Fevereiro de 2003
“Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social ao orfanato “Lar
da Mônica e dá outras providências”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o orfanato
“Lar da Mônica”, inscrita no CNPJ sob nº 45.566.064/0001-95, com o objetivo
transferir subvenção social à referida entidade, no valor de R$12.000,00 (Doze mil
- reais), destinada a auxiliar na sua manutenção e funcionamento.
Artigo 2º - A Associação mencionada mencionada obriga-se a prestar contas da
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta
da dotação 3.3.50.43 - 082430009.2.0083, do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
dispasições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de Fevereiro de 2003
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fux (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
28 de Fevereiro de 2003
Página, nº 07
. Lein. 3429 de 25 de Fevereiro de 2003
de subvenção social-ao orfanato “Lar da
Mênica e dá ontras
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Mu-
nicípio de Piedade, Estado de São Panto,
no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por. lei, faz saber que'a Câmara
Municipal de Piedado aprova c cle sancio-
na e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com o orfa-
- nato “Lar da Mônica”, inscrita no CNPJ
sob n.º 45.566.064/0001-95, com o objeti-
vo transferir subvenção social à referida
entidade, do valor dg R$12.000,00 (Doze
mil reais), destinada à auxiliar na sus ma-
nutenção e funcionamento.
Artigo 2º - A Associação mencionada men-
cionada obriga-se a prestar contas da sub-
Spina,
presente Igi, porresão
da dotação 33.50.48 — > 082430009.2.003,
do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lebenitrará em vigor na data
de sua publicação, revogndas as dispasi-
gões em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de
Fevereiro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal .
“| Autor do Projeto: Prefeito Municipal "

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