| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3430 / 2003 |
| Date | 2003-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFET MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei n.º 3430 de 25 de Fevereiro de 2003 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO, conforme especifica.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que q Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade cutorizada a transferir subvenção social qo Lar São Vicente de Paulo, inscrito no CGC/MF sob nº 45.919.362/0001-19, no valor de R$10.000,00 ( Dez mil reais). Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone e medicamentos . Artigo 3º - O Lar São Vicente de Paulo, compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.6.1 - Administração 64.4 335043 082410009.2.003 Subvenções Sociais Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de fevereiro de 2003 ano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 28 de Fevereiro de 2003 Pâgina, nº 07 Lei n.º 3430 de 25 de Fevereiro de 2003 “Antoriza o Poder Executivo a conceder soclalao LAR SÃO VICENTE DE PAULO, conforme Rubens Caeteno da Silva, Prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são confesidas por lei, faz saber que a Câmara Mimicipal de Piedade, aprova e ele sanci- ona e promulga a seguinte tei: Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Lar São Vicente de Panlo, inscri- to no CGC/MF sob nº '45.919.362/0001 - 19, no valor de R$10:000,00 ( Dez mil re- Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trate o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 26 - Fundo de Assistência Social 26.1 - Administração 64.4 335043 082410009.2.003 Subven- Sociais Artigo Sº - Esta lei eritrará em vigor na data! da sua publicação, Tevogadas as disposi- qões em contrário. '- Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de - 2003 Autor do Projeto: Piefeito Municipal =