br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3505/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3505 / 2004
Date 2004-03-02
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, para fim que especifica.
native_id4365

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
LEI Nº 3505 de 02 de Março de 2004
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito
especial adicional, destinado a compra de materiais, que não foram cotados na
licitação , para que possa dar por encerrado a construção do Recinto de Lazer
(Parque Ecológico).
Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial coma
seguinte classificação:
2 - EXECUTIVO
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
44.90.51.00 04.541.0027.1.026 Obras e Instalações ...... R$ 63.000,00
Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito
especial, será utilizado o superavit financeiro.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de março de 2004
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fome (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
05 de Março de 2004
Página, nº 10
LES Nº 3505 de 02 de Março de 2004
“Autoriza abertura de crédito especinl, para
ofim que especifica”
Rubens Cuctano da Silva, Prefeito do Mu-
Ecológico).
Antigo 2º- Para atendys o antigo [º, será
aberto um erbdÃio spa! . com aseguin-
Autor do Projeto: Profeito Municipal

open original →