| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3505 / 2004 |
| Date | 2004-03-02 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, para fim que especifica. |
| native_id | 4365 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 LEI Nº 3505 de 02 de Março de 2004 “Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito especial adicional, destinado a compra de materiais, que não foram cotados na licitação , para que possa dar por encerrado a construção do Recinto de Lazer (Parque Ecológico). Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial coma seguinte classificação: 2 - EXECUTIVO 2.4 - Departamento de Esporte e Cultura 44.90.51.00 04.541.0027.1.026 Obras e Instalações ...... R$ 63.000,00 Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado o superavit financeiro. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de março de 2004 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fome (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 05 de Março de 2004 Página, nº 10 LES Nº 3505 de 02 de Março de 2004 “Autoriza abertura de crédito especinl, para ofim que especifica” Rubens Cuctano da Silva, Prefeito do Mu- Ecológico). Antigo 2º- Para atendys o antigo [º, será aberto um erbdÃio spa! . com aseguin- Autor do Projeto: Profeito Municipal